Questões de Concurso Sobre direito processual civil - cpc 1973
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I - É definitiva - e não meramente terminativa - a sentença que homologa a renúncia do autor ao direito sobre que se funda a ação.
II - É extra petita e, por conseguinte, nula a sentença que homologa conciliação ou transação sobre matéria não posta na petição inicial.
III - Não faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial suscitada na contestação e decidida incidentemente no processo. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da pretensão inicial.
IV - Contém error in procedendo e, assim, é passível de anulação a sentença que valorar mal a prova produzida nos autos.
V - Contém error in judicando e, assim, é passível de reforma a sentença que aplicar lei revogada, em detrimento de lei vigente.
Responda:
I - Na cumulação simples, os pedidos não precisam ser conexos e o fundamento de sua previsão legal é o de evitarem-se decisões incompatíveis ou conflitantes.
II - Na cumulação eventual ou alternativa, o acolhimento do pedido subsidiário pressupõe o acolhimento do pedido principal.
III - O artigo 921 do Código de Processo Civil permite ao autor cumular os pedidos de proteção possessória e de condenação em perdas e danos. Para tanto, o autor deverá optar pelo rito comum ordinário, abrindo mão, por conseguinte, da possibilidade de obter liminarmente a proteção possessória.
IV - Em demanda declaratória de inexistência de relação jurídica tributária cumulada com repetição de indébito, a apreciação do segundo pedido pressupõe o acolhimento do primeiro.
V - Possuindo dois cheques emitidos pelo mesmo devedor, um deles já prescrito e o outro não, o credor pode cumular ação monitória com ação de execução, cada qual fundada em um daqueles títulos.
Responda:
I - Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa (Código de Processo Civil, artigo 95, caput). Tem-se, aí, uma regra de competência absoluta, passível de aplicação ex officio pelo juiz.
II - Nas localidades desprovidas de vara federal, compete ao juiz estadual processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato praticado por autoridade previdenciária federal.
III - Compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança contra ato que diga respeito ao ensino superior, ainda que praticado por dirigente de estabelecimento particular.
IV - Em ação de usucapião promovida perante a Justiça Estadual, cabe ao respectivo juiz decidir sobre o interesse que a União houver manifestado, cabendo recurso ao Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre a área em questão.
V - Compete à Justiça Federal ou aos juizes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.
Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
A competência, em razão do território, não é modificada pela conexão ou continência: reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes seja comum o objeto ou a causa de pedir; já a continência ocorre entre duas ou mais ações, sempre que haja identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abranja o das outras.
Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário, restando, portanto, consolidada, no instituto da coisa julgada, a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença.
Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, excepcionado o caso da petição inicial que não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considere indispensável à prova do ato, situação a que, a despeito da revelia, não se aplica a presunção de veracidade.
Caso a matéria controvertida seja unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.