Questões de Concurso
Comentadas sobre procedimento ordinário em direito processual civil - cpc 1973
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I - Os prazos processuais dilatórios ou peremptórios podem ser alterados por convenção das partes, desde que haja o requerimento antes de seu vencimento com fundamento em motivo legítimo.
II - Como agente da jurisdição, o juiz pratica atos processuais denominados de despachos, decisões, sentenças e acórdãos que, obrigatoriamente, devem conter os requisitos da fundamentação e o dispositivo, sob pena de nulidade.
III - Salvo exceções legais, as provas poderão ser produzidas informalmente, desde que o meio empregado para sua produção não seja contrário à lei e à moral.
IV - No processo comum a atribuição de valor à causa é requisito indispensável nos feitos sujeitos ao procedimento ordinário, sumaríssimo e especial, mesmo que esta não tenha conteúdo econômico imediato.
V - A finalidade primacial da coisa julgada é a pacificação com justiça. Decisão que produz o efeito de coisa julgada formal tem o efeito preclusivo restrito ao processo em que foi proferida, enquanto decisão que gera coisa julgada material tem o efeito preclusivo projetado "ad extra".
I - A sentença declaratória declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica, como por exemplo a autenticidade e falsidade de um documento e produz efeitos "ex tunc".
II - Constitutiva é a sentença que declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica e, ainda, sua modificação ou extinção.
III - A sentença terminativa põe fim ao processo sem o exame do mérito e não faz coisa julgada material.
IV - Sentença sem relatório ou fundamentação é nula ou inválida, enquanto sentença sem a parte dispositiva é inexistente.
V - A sentença definitiva põe termo ao processo, examinando ou não o mérito, fazendo coisa julgada formal.
Acerca da resposta do réu, dos pressupostos processuais e da sentença, julgue o item subseqüente.
A sentença que extingue o feito por falta de uma das
condições da ação ou de algum pressuposto processual é
definitiva porque julga o mérito da causa, compondo a lide.
No que se refere à petição inicial e ao procedimento, julgue o item que se segue.
As provas testemunhal e pericial deverão ser requeridas
pelas partes quando, finda a fase petitória, o juiz designar
data para audiência de instrução e julgamento.
No que se refere à petição inicial e ao procedimento, julgue o item que se segue.
Ainda que o litígio não tenha valor econômico imediato, ou
não configure propriamente um litígio por não haver
discórdia entre as partes, a toda causa deverá ser atribuído
um valor, sob pena de inépcia da petição inicial.
Se Aldo mover contra Bruno uma ação possessória julgada improcedente e transitada em julgado, este poderá promover uma ação contra Aldo com o mesmo objetivo possessório, sem que haja identidade de ações, posto que modificado o elemento subjetivo, já que, na primeira demanda, o autor seria Aldo e, na segunda, Bruno.
Opera-se a coisa julgada da sentença de que se não recorreu, não obstante a existência de agravo de instrumento contra decisão adotada no curso do processo em que foi proferida.
Se o autor desiste da ação, com aquiescência do réu, não pode, depois, vir a recorrer da sentença que pôs fim ao processo homologando a desistência da ação, sob a alegação de que se arrependeu do ato praticado e deseja ver a lide julgada no mérito.
O fato superveniente ao ajuizamento da ação, ainda quando influenciador do julgamento, não deve ser considerado pelo juiz no momento de proferir a sentença, sob pena de esta não se conformar ao pedido.
O juiz, ao proferir a sentença, deve observar o princípio da congruência entre o pedido e a sentença, sendo-lhe defeso condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado.
A hipoteca judiciária constitui um benefício em favor do autor vencedor de ação condenatória, devendo o pedido necessariamente ser formulado na petição inicial.
Pelo princípio da demanda, se o autor propuser ação reivindicatória pleiteando a restituição da coisa, não poderá o juiz, se julgar procedente o pedido, condenar o réu a indenizar perdas e danos que não tenham sido pleiteados pelo autor.