No que se refere à petição inicial e ao procedimento, julgue...
No que se refere à petição inicial e ao procedimento, julgue o item que se segue.
Ainda que o litígio não tenha valor econômico imediato, ou
não configure propriamente um litígio por não haver
discórdia entre as partes, a toda causa deverá ser atribuído
um valor, sob pena de inépcia da petição inicial.
NCPC
Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
De acordo com o art. 291 do CPC, a toda causa será atribuído um valor, ainda que não seja possível aferir conteúdo econômico, sob pena de indeferimento da inicial.