Questões de Concurso
Sobre prazos em direito processual civil - cpc 1973
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I. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.
II. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
III. As partes podem, de comum acordo, prorrogar os prazos peremptórios; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.
IV. O prazo estabelecido pela lei ou pelo juiz é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
É correto o que consta APENAS em
I - Os prazos processuais dilatórios ou peremptórios podem ser alterados por convenção das partes, desde que haja o requerimento antes de seu vencimento com fundamento em motivo legítimo.
II - Como agente da jurisdição, o juiz pratica atos processuais denominados de despachos, decisões, sentenças e acórdãos que, obrigatoriamente, devem conter os requisitos da fundamentação e o dispositivo, sob pena de nulidade.
III - Salvo exceções legais, as provas poderão ser produzidas informalmente, desde que o meio empregado para sua produção não seja contrário à lei e à moral.
IV - No processo comum a atribuição de valor à causa é requisito indispensável nos feitos sujeitos ao procedimento ordinário, sumaríssimo e especial, mesmo que esta não tenha conteúdo econômico imediato.
V - A finalidade primacial da coisa julgada é a pacificação com justiça. Decisão que produz o efeito de coisa julgada formal tem o efeito preclusivo restrito ao processo em que foi proferida, enquanto decisão que gera coisa julgada material tem o efeito preclusivo projetado "ad extra".
I. O prazo para contestar e recorrer destinado ao Ministério Público é o mesmo concedido às partes.
II. É sempre em dobro o prazo para a Fazenda Pública recorrer.
III. Não havendo preceito legal nem assinação pelo Juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
A partir dessa análise, pode-se concluir que
Toda vez que marido e mulher são partes no processo, o prazo para recorrer é contado em dobro, tendo em vista a ocorrência de litisconsórcio entre eles.
O magistrado que atuava em regime de plantão, nas férias forenses, verificando que as alegações do autor estavam comprovadas nos autos por documentos a ele acostados e que o requerido não pretendia produzir prova, proferiu julgamento antecipado, pela procedência do pedido. O requerido apelou, suscitando preliminares e pleiteando a reforma quanto ao mérito. O tribunal de justiça deu provimento ao recurso, por maioria, por entender que o juiz plantonista, sobretudo quando não presidiu o processo, não poderia praticar ato judicial que não esteja expressamente ressalvado no art. 173 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe acerca da vedação da prática de atos durante as férias (exceto, entre outros, a produção antecipada de prova e outras medidas cautelares). Entendeu, ainda, que foram violados a norma que dispõe sobre a proibição da prática de atos durante a suspensão do processo e o princípio do juiz natural.
Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
O processo não se encontrava suspenso pela superveniência das férias, apenas os prazos estavam suspensos.
O magistrado que atuava em regime de plantão, nas férias forenses, verificando que as alegações do autor estavam comprovadas nos autos por documentos a ele acostados e que o requerido não pretendia produzir prova, proferiu julgamento antecipado, pela procedência do pedido. O requerido apelou, suscitando preliminares e pleiteando a reforma quanto ao mérito. O tribunal de justiça deu provimento ao recurso, por maioria, por entender que o juiz plantonista, sobretudo quando não presidiu o processo, não poderia praticar ato judicial que não esteja expressamente ressalvado no art. 173 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe acerca da vedação da prática de atos durante as férias (exceto, entre outros, a produção antecipada de prova e outras medidas cautelares). Entendeu, ainda, que foram violados a norma que dispõe sobre a proibição da prática de atos durante a suspensão do processo e o princípio do juiz natural.
Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Se a sentença for publicada durante as férias, a intimação será considerada como tendo sido feita no primeiro dia útil seguinte, e o prazo começará a correr no dia útil que se lhe seguir.
O magistrado que atuava em regime de plantão, nas férias forenses, verificando que as alegações do autor estavam comprovadas nos autos por documentos a ele acostados e que o requerido não pretendia produzir prova, proferiu julgamento antecipado, pela procedência do pedido. O requerido apelou, suscitando preliminares e pleiteando a reforma quanto ao mérito. O tribunal de justiça deu provimento ao recurso, por maioria, por entender que o juiz plantonista, sobretudo quando não presidiu o processo, não poderia praticar ato judicial que não esteja expressamente ressalvado no art. 173 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe acerca da vedação da prática de atos durante as férias (exceto, entre outros, a produção antecipada de prova e outras medidas cautelares). Entendeu, ainda, que foram violados a norma que dispõe sobre a proibição da prática de atos durante a suspensão do processo e o princípio do juiz natural.
Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
A sentença proferida nas férias forenses deve ser considerada nula, porque o feito, na hipótese, não é daqueles que tramita durante as férias.
se seguem.
se seguem.
se seguem.