Questões de Concurso
Comentadas sobre planos de benefício da previdência social - lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 em direito previdenciário
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Se um segurado da previdência social falecer e deixar como dependentes seus pais e sua companheira, o benefício de pensão por sua morte deverá ser partilhado entre esses três dependentes, na proporção de um terço para cada um.
Segundo a atual jurisprudência do STF e STJ, a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte aos dependentes do segurado deve ser disciplinada pela legislação em vigor ao tempo do fato gerador do benefício em questão, qual seja, a morte do segurado, por força da aplicação do princípio lex tempus regit actum.
Considere que um indivíduo, antes de aderir ao regime geral de previdência social, estivesse enfermo de uma moléstia incapacitante para o trabalho. Nessa situação, se não tiver havido posterior progressão ou agravamento da enfermidade, tal doença não dará a esse indivíduo o direito de obter a aposentadoria por invalidez.
I - A incapacidade total e permanente para o exercício da atividade laborativa que o segurado habitualmente exercia é um dos requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, ainda que seja viável a reabilitação para outra atividade de nível semelhante à anterior.
II - A gravidade da doença que gerou a incapacidade laborativa em nenhuma hipótese afasta a exigência do cumprimento da carência legalmente exigida para o beneficio de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
III - É devido o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, mesmo quando a aposentadoria já estiver no valor máximo legalmente permitido.
IV - O segurado que estiver aposentado por invalidez há mais de cinco anos, que tenha sua capacidade laborativa recuperada, continuará recebendo o seu benefício integralmente, por prazo indeterminado, desde que não retome a exercer atividade laborativa.
V - Em se tratando de transformação de auxílio- doença em aposentadoria por invalidez a renda mensal inicial desta será de 100% do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.
É presumida a dependência econômica do filho com mais de dezoito anos e menos de vinte e um anos de idade em relação ao segurado da previdência social, não sendo necessária a comprovação dessa dependência para que ele se torne beneficiário do RGPS na condição de dependente do segurado.
De acordo com o disposto na Lei n.º 8.213/1991, filho maior de vinte e um anos de idade não portador de invalidez ou qualquer deficiência mantém a condição de dependente do segurado do RGPS até completar vinte e quatro anos, desde que seja estudante universitário