Questões de Concurso
Sobre contribuições em direito previdenciário
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I. É vedado o aporte de recursos à entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
II. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
III. É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher. E sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
IV. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos e integrarão o orçamento da União.
V. É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Quantos estão corretos?
I. Os nomes dos segurados empregados, trabalhador avulso e contribuintes individuais (autônomos e empresários).
II. O cargo, função ou serviço prestado.
III. Parcelas integrantes da remuneração.
IV. Parcelas não integrantes da remuneração.
Está correto o que se afirma em:
I - A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, resultantes de condenação judicial referentes às verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação, ficando eximido o empregado da responsabilidade pelo pagamento alusivo à sua quota-parte em razão da culpa patronal.
II - É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária.
III - É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
IV - Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 11% a cargo do tomador de serviços e de 20% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição.
V - Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração da contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, será calculado mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas em lei, observado o limite máximo do salário de contribuição
I. As contribuições previdenciárias descontadas dos empregados, e não pagas, podem ser objeto de parcelamento.
II. As contribuições previdenciárias devidas na condição de subrogado, por cooperativa, quando da aquisição de produtos rurais, não pode ser objeto de parcelamento.
III. O deferimento do pedido de parcelamento de contribuições previdenciárias em atraso está condicionado ao pagamento da primeira parcela.
IV. Para a restituição de contribuições previdenciárias pagas a maior é irrelevante o fato de o contribuinte haver inserido no seu custo esse encargo.
V. A compensação de créditos previdênciarios vincendos depende de lei específica, e não pode cominar juros superiores a 0,5% (meio ponto percentual) por mês.
Das afirmativas acima estão corretas:
Entretanto, se o mesmo contribuinte individual prestar serviços à pessoa física, a outro contribuinte individual, à entidade beneficente de assistência social, isenta da cota patronal, às missões diplomáticas, ou à repartição consular de carreira estrangeira, sua alíquota de contribuição será de
I. a empresa é desobrigada a arrecadar a contribuição do contribuinte individual;
II. a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso;
III. contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria é obrigado a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem.
l - No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto, dentre outras receitas, das contribuições sociais: das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; dos empregadores domésticos; dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário -de-contribuição; das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; e incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
II - Dentre outras hipóteses, constitui-se contribuição a cargo da empresa e destinada à Seguridade Social o importe de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
III - Dentre outras hipóteses, constitui-se contribuição a cargo da empresa e destinada à Seguridade Social o importe vinte por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
IV - A contribuição empresarial destinada à Seguridade Social da associação desportiva que mantém equipe de futebol corresponde a dez por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e simbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.
V - A contribuição do empregador doméstico destinada à Seguridade Social é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.