Questões de Concurso
Sobre potencial conhecimento da ilicitude – erro de proibição em direito penal
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( ) Toda ação compreendida em um tipo de injusto, doloso ou culposo, será ilícita se não estiver presente uma causa de justificação. ( ) São causas excludentes de ilicitude: estado de necessidade, a legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício de direito. ( ) São elementos da culpabilidade: imputabilidade, possibilidade de conhecimento da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa. ( ) Não há redução de pena por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior. ( ) Não excluem o dolo e a culpa o erro de tipo penal e erro de proibição.
Assinale a alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo:
Com base no exemplo, é correto afirmar que “Caio” não responderá por crime de furto, pois:
I. “A” aciona uma arma que crê descarregada, mas está carregada e causa a morte de “B”.
II. “A” crê que vai ser morto por um ladrão e nele dispara para defender-se. Na realidade, era seu amigo “B”.
III. Uma mulher grávida ingere um tranqüilizante que tem propriedades abortivas e acaba provocando em si própria um aborto.
IV. Uma mulher grávida, proveniente de um país em que o aborto não é crime, ingere um abortivo, crendo que não é proibido fazê-lo.
V. Um sujeito leva o casaco de uma outra pessoa pensando ser seu.
I Setores da doutrina apontam a culpa temerária como sendo uma modalidade de delito culposo em que há intensificação da culpa em decorrência de conduta praticada de modo especialmente perigoso pelo agente. Todavia, a jurisprudência do STF não admite a exacerbação da pena-base com fundamento no grau de culpa do agente, entendendo que somente é válido falar em culpa leve, grave e gravíssima na esfera cível.
II Na coação física irresistível, a conduta do coagido é desprovida de voluntariedade, de forma que o único responsável pelo delito é o coator. Já na coação moral irresistível, o coagido age com voluntariedade, embora viciada ou forçada, e com dolo. Por esse motivo, na coação moral irresistível, o coagido pratica crime, embora somente o autor da coação seja punível.
III De acordo com o STJ, é possível reconhecer o erro de proibição em favor de agente que desconhecia que o cloreto de etila - lança-perfume - continua sendo considerado substância entorpecente, tendo em vista que, tratando-se de norma penal em branco, não se pode aplicar, de forma absoluta, a máxima de que a ignorância da lei não escusa.
IV Em crime contra a vida praticado em co-autoria, se um dos agentes, em vez de atingir a vítima, em aberractio ictus, atinge o co-autor, responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa que pretendia ofender. Se atingir a pessoa que pretendia ofender e o co-autor, há concurso formal de crimes.
V O STF entende que, se o decreto que concede o indulto não faz remissão à comutação da pena, nem ao seu alcance aos condenados por crimes hediondos cometidos antes da lei que assim os define, é possível a comutação da pena ao condenado pela prática de homicídio qualificado, desde que o crime tenha sido praticado antes da Lei dos Crimes Hediondos, por força da aplicação do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa.
Estão certos apenas os itens
I - O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta de pena.
II - Ocorre prescrição retroativa mesmo que o recurso da acusação seja provido, desde que a pena seja aumentada sem afetar o prazo prescricional.
III - O condenado que cumpre pena, não pode ser transferido de um regime mais rigoroso para outro.
A legítima defesa putativa é excludente:
Maurício Antonio Ribeiro Lopes e Vera Maria de Oliveira Lopes.
Dançando no Escuro com o Sistema Penal .
Considerando que a situação descrita no texto ocorresse em território brasileiro e fosse analisada de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.
Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.
O erro de proibição, a obediência hierárquica e a
inimputabilidade por menoridade penal excluem a
culpabilidade.