Questões de Concurso
Sobre estado de necessidade em direito penal
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subsequentes.
Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para _______, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, _________, cujo sacrifício, nas circunstâncias, __________ .
I. Estado de necessidade é causa legal excludente de ilicitude e coação moral irresistível é causa excludente de culpabilidade.
II. Ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador ou conceito desfavorável emitido por funcionário público em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever de ofício são causas excludentes de ilicitude previstas expressamente na parte especial do Código Penal Brasileiro.
III. É exemplo de excludente de ilicitude o abate de animal protegido pela lei ambiental quando realizado para saciar a fome do agente ou de sua família.
IV. Inexigibilidade de conduta diversa é excludente supralegal de culpabilidade por definição doutrinária predominante que a considera implícita no ordenamento jurídico.
V. Estrito cumprimento do dever legal é causa legal de exclusão da ilicitude.
I. Na situação de legítima defesa, se o agente incorrer em excesso culposo, estará plenamente amparado por uma excludente de ilicitude e não responderá pelo excesso.
II. Um louco, ébrio ou alienado que mate alguém em legítima defesa, deverá ser absolvido com aplicação de medida de segurança.
III. Matar alguém sob influência de violenta emoção, logo após provocação da vítima, é causa justificante para a absolvição sumária.
IV. Não se configura legítima defesa em relação à agressão desferida por sonâmbulo, por ausência de conduta por parte do agressor.
e do concurso de pessoas.
e do concurso de pessoas.
I - O erro que versa sobre causa pessoal de exclusão de pena, se invencível, exclui o dolo, ensejando a responsabilização do agente a título de culpa, se houver previsão legal.
II - O princípio da irretroatividade da novatio legis in pejus impede que esta seja aplicada ao crime permanente, mesmo quando sua vigência seja anterior à cessação da permanência.
III - Com a edição da Lei nº 9.268/96, que passou a considerar a pena de multa como dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à divida ativa da Fazenda Pública e, ainda, impedindo a sua conversão em pena privativa de liberdade, tornou-se possível a cobrança do valor correspondente à pena de multa, em caso de morte do condenado, aos seus herdeiros, até o limite das forças de sua herança.
IV - Para os adeptos da teoria dos elementos negativos do tipo, se o agente agir em estado de necessidade, deixará de existir o próprio fato típico.
I. Trata-se de contravenção penal o uso, publicamente, de uniforme ou de distintivo de função pública que não exerce.
II. Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
III. Quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, não responderá pelo crime por ausência de potencial consciência da ilicitude.
IV. Em todos os crimes contra a propriedade intelectual previstos no Código Penal, o intuito de lucro direto ou indireto é exigido para a caracterização do tipo penal.
A conduta de Matias, nessa situação, caracteriza