Questões de Direito Penal - Condescendência criminosa para Concurso

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Q2005384 Direito Penal
De acordo com o Código Penal, aquele que pratica a conduta de “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”, incorre no crime de: 
Alternativas
Q1995395 Direito Penal
O Oficial de Justiça Sócrates, por indulgência, mas com a consciência de estar agindo indevidamente, deixou de responsabilizar seu subordinado Xenofonte que cometeu infração no exercício do cargo. Nesse caso, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q1961414 Direito Penal

De acordo com o Código Penal, sobre Crimes contra a Administração Pública, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


(  ) No crime de condescendência criminosa, a pena é aumentada em um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

(  ) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, é a descrição do crime de prevaricação. 

Alternativas
Q1961073 Direito Penal
No que se refere aos crimes contra a Administração Pública, especialmente com relação aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, assinale a alternativa que apresenta a definição de crime de condescendência criminosa.
Alternativas
Q1952526 Direito Penal
Leia trecho da seguinte notícia:
“De acordo com os autos, o prefeito, por intermédio do outro réu, exigiu do sócio administrador de uma transportadora contratada pela Prefeitura o pagamento de propina, que consistia em percentual do valor pago pelo Município à empresa. O crime ocorreu sete vezes, na celebração de contratos e aditamentos, no período de 2014 a 2016.
O juiz Joaquim Augusto Simões Freitas destacou em sua sentença que os réus já foram condenados, em outra ação penal, por fraudes em procedimentos licitatórios e dispensas de licitação realizadas à época dos fatos, que favoreceram a empresa transportadora em questão. Segundo o magistrado, os crimes nas licitações “são indicativos irrefutáveis do pagamento da vantagem indevida afirmada pela acusação”, pagamento confirmado pelo próprio sócio da empresa. O juiz apontou que todos os contratos firmados com a empresa e seus aditamentos se deram “fora das hipóteses legais” e com “frustração e fraude do caráter competitivo licitatório”.
“A culpabilidade é dotada de severo destaque, uma vez que o acusado, Prefeito Municipal de Igarapava/SP ao tempo do crime, detentor, portanto, do cargo eletivo de maior preponderância na localidade, concorreu para a prática de crime que lesou tanto os cofres públicos quanto a imagem da Administração Pública Municipal, violando assim a confiança que lhe fora depositada pela maioria absoluta dos eleitores do município”, considerou Joaquim Augusto Simões Freitas ao fixar a pena de nove anos e quatro meses de reclusão para cada um dos sete crimes (...)”.
(Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=62134&pagina=1. Acesso em: 26 dez. 2021).

Extrai-se da narrativa do julgamento que o agente público foi condenado por receber vantagem indevida para favorecer determinada empresa, por meio de contratos irregulares com o Município. Sendo assim, a condenação decorre da prática do seguinte crime:
Alternativas
Respostas
31: C
32: C
33: B
34: D
35: B