Questões de Concurso Sobre direito financeiro
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Após receber oficialmente o projeto de LDO 2022, um assessor da comissão de orçamentos da Assembleia Legislativa notificou o Poder Executivo que havia inconsistências e dados faltantes no documento.
A análise da tabela possibilita identificar, conforme Art. 4º § 1º da LRF, a ausência dos seguintes itens:
“Artigo 6º A receita do Orçamento de Investimento das Empresas é estimada em R$ 23.387.858,00 (vinte e três milhões, trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), decorrerá da transferência de recursos do Tesouro do Estado e da geração de recursos próprios, conforme a seguinte classificação”:
A análise do trecho possibilita afirmar que a sua fonte:
A solicitação do governo do estado:
I. Os restos a pagar são as despesas empenhadas, mas não liquidadas e não pagas até o final do exercício financeiro, que devem ser inscritas em um registro próprio e evidenciadas no balanço e nas demonstrações contábeis do órgão ou entidade.
II. Os restos a pagar são classificados em processados e não processados, sendo processados aqueles em que ocorreu apenas o empenho, mas ainda não houve a liquidação, e não processados aqueles em que já ocorreu tanto o empenho quanto a liquidação da despesa.
III. Os restos a pagar não processados prescrevem em cinco anos, contados da data de sua inscrição, salvo se houver comprovação de que o credor permaneceu em mora ou se houver outro motivo legal para a interrupção da prescrição.
Quais estão INCORRETAS?
Acerca das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000), julgue o item seguinte.
No cálculo da despesa com pessoal são computados os
gastos com quaisquer espécies remuneratórias, tais como
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, inclusive
adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais
de qualquer natureza.
Acerca das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000), julgue o item seguinte.
A declaração do ordenador da despesa de que o aumento de
gasto tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e
compatibilidade com o PPA e com a LDO é condição prévia
para a realização da licitação, mas não para a efetivação do
empenho.
Acerca das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000), julgue o item seguinte.
O Ministério Público deverá publicar bimestralmente o seu
Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e
quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
Acerca das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000), julgue o item seguinte.
Não é necessário que os efeitos financeiros decorrentes da
criação de ação governamental que acarrete aumento da
despesa sejam compensados pelo aumento de receita ou pela
redução de despesa.
Acerca das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000), julgue o item seguinte.
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Ministério Público
deverá ser assinado pelo chefe do Ministério Público, bem
como pelas autoridades responsáveis pela administração
financeira e pelo controle interno do órgão.