Questões de Concurso Sobre direito financeiro
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I.Consideram-se Restos a Pagar Processados as despesas que foram empenhadas e liquidadas (ou seja, o bem ou serviço foi entregue e o direito do credor foi verificado), mas ainda não foram pagas no exercício.
II.Consideram-se Restos a Pagar Não Processados as despesas que foram apenas empenhadas, mas o credor ainda não entregou o bem ou prestou o serviço (ou seja, não foram liquidadas) até 31 de dezembro.
III.De acordo com a LRF, nos dois últimos quadrimestres do mandato do titular do Poder, é vedada a inscrição de novas despesas em Restos a Pagar, mesmo que haja disponibilidade de caixa para cobri-las.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
(__)Os estágios da despesa pública, na ordem correta, são: Empenho, Liquidação e Pagamento. A fixação da despesa na lei orçamentária é uma etapa anterior, de planejamento.
(__)O Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. É a etapa que verifica o direito adquirido pelo credor.
(__)A Liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, como a nota fiscal atestada pelo recebimento do material.
(__)É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. O empenho global é a modalidade utilizada para despesas de valor fixo e vencimento único, como a compra de um veículo.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
LEI Nº 14.318/2024. (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025).
[...]
Art. 2º – A receita total do Município é estimada em R$ 4.980.368.000,00 (quatro bilhões, novecentos e oitenta milhões, trezentos e sessenta e oito mil reais) e decorrerá da arrecadação de tributos, de transferências constitucionais, de rendas e de outras receitas correntes e de capital previstas na legislação em vigor e [...]
[...]
Art. 3º – A despesa total, no mesmo valor da receita total, é assim discriminada:
[...]
TOTAL DA DESPESA...R$ 4.980.368.000,00
[...]
Art. 10. – Para ajustes na programação orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Orçamento, [...].
§ 1º – Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo as suplementações de dotações que tenham como finalidade a execução das emendas de que trata o artigo 110-A da Lei Orgânica Municipal.
As afirmações dos assessores, em relação às quais o auditor em controle interno deve se posicionar, são as seguintes:
I. O limite legal, percentualmente estabelecido na LOA, para abertura de créditos suplementares não configura, de per si, concessão ilimitada de créditos, sendo pacífico o entendimento de que as disposições correlatas à limitação dos créditos adicionais devem refletir a realidade municipal, compatíveis com as perspectivas de arrecadação e aplicação de recursos públicos no exercício financeiro de sua respectiva execução.
II. A previsão de hipóteses de não oneração do limite para abertura de créditos suplementares na LOA, no que tange a algumas naturezas de despesas, não constitui, em homenagem ao princípio da isonomia e à segurança jurídica, elemento capaz de macular a prestação de contas do município.
III. O Poder Legislativo, ao votar o orçamento, deve se atentar para a vedação constitucional e legal de autorização de créditos ilimitados, sendo imprescindível que o ato de autorização de abertura de créditos adicionais expresse o valor a ser suplementado ou um limite percentual máximo sobre a receita municipal orçada.
Após detida análise, o auditor em controle interno certamente concluirá que está correto o que se afirma em
(__)A despesa total com pessoal, em cada período de apuração (quadrimestre), não poderá exceder os percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo 60% para os Municípios, dos quais 6% são destinados ao Poder Legislativo (Câmara Municipal).
(__)A LRF proíbe a realização de operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
(__)Caso a despesa com pessoal ultrapasse o limite prudencial (95% do limite total), o Poder ou órgão fica vedado de conceder aumento, reajuste ou adequação de remuneração, exceto os derivados de sentença judicial.
(__)A LRF define 'despesa total com pessoal' como o somatório dos gastos com ativos, inativos e pensionistas, incluindo mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, mas excluindo os valores de contribuição patronal à previdência.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
1. Operação de crédito. 2. Concessão de garantia 3. Refinanciamento da dívida mobiliária.
( ) Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
( ) Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
( ) Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Assinale a sequência CORRETA:
(i) a arrecadação do governo, descartados os juros que auferisse, além de outras receitas similares, e
(ii) os gastos realizados, descartados os juros que pagasse, além de outras despesas semelhantes,
(iii) deveriam permanecer nos patamares indicados, alcançando, com isso, um objetivo fiscal.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Art. X da LDO dispôs sobre
No entanto, para determinar os recursos utilizáveis decorrentes de excesso de arrecadação, deve-se deduzir a importância do(s)
( ) Compreenderá todas as receitas, inclusive as provenientes de operações de crédito por antecipação da receita e as emissões de papel-moeda.
( ) Todas as receitas e despesas constarão pelo seu valor total, vedadas quaisquer deduções.
( ) As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra serão registradas como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência, e como receita, no orçamento da entidade beneficiada.
As afirmativas são, respectivamente,