Questões de Concurso Sobre direito empresarial (comercial)
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I - As obrigações a título gratuito não são exigíveis do devedor na recuperação judicial e na falência.
II - A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos implica extinção da concessão, na forma da lei.
III - O prazo de contestação na falência é de 15 (quinze) dias.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmação(ões)
I - O título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produzindo efeitos quando se coaduna com os requisitos da lei.
II - A letra de câmbio é uma ordem de pagamento à vista ou a prazo.
III - A nota promissória é uma ordem de pagamento a prazo.
IV - A duplicata é uma ordem de pagamento à vista ou a prazo.
V - O cheque é uma ordem de pagamento à vista.
São corretas APENAS as afirmações
I. Para efeito de determinação da alíquota, a MPE utilizará a receita bruta acumulada no próprio ano-calendário do período de apuração como base de cálculo dos tributos.
II. Os estados e municípios poderão conceder incentivos fiscais as MPEs na cobrança, respectivamente, do ICMS e do ISS.
III. O Simples Nacional estabelece diferentes tabelas de tributação, de acordo com o tipo de atividade exercido pela MPE.
Está(ão) correta(s) a(s) seguinte(s) afirmativa(s):
I. A nota promissória em que não se indique a época do pagamento será considerada pagável no prazo de trinta dias contados da data da emissão.
II. Na falta de indicação especial, o lugar onde a nota promissória foi passada considera- se como sendo o lugar do pagamento.
III. Não são aplicáveis às notas promissórias as disposições da Lei Uniforme de Genebra atinentes às letras de câmbio.
IV. Conquanto a nota promissória de regra tenha autonomia, quando vinculada a contrato de abertura de crédito ela perde esse atributo, em razão da iliquidez do título que a originou.
V. O avalista de nota promissória vinculada a contrato de mútuo, quando figurar no contrato como devedor solidário, também responde pelas obrigações pactuadas.
I. O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta- corrente, não é título executivo, mas, instruído com demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
II. O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.
III. Nos contratos bancários é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
IV. A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
V. Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.