Questões de Concurso
Comentadas sobre nome empresarial em direito empresarial (comercial)
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I - O nome empresarial, também designado de nome de domínio, e a marca não se confundem. O primeiro, refere-se ao sujeito de direito e a segunda, serve para identificar produtos ou serviços.
II - Pelo princípio da especialidade ou da especificidade, a proteção ao signo, objeto de registro no INPI, estende-se somente a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, desde que haja possibilidade de causar confusão a terceiros.
III - Ainda que o devedor renegocie com o credor o contrato bancário, confessando dívida, tal não se constitui em obstáculo à discussão sobre possíveis ilegalidades das avenças anteriores.
IV - A pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, mas não recebeu a quantidade devida de ações, não é acionista da companhia em relação às ações não recebidas e, por isso mesmo, ainda não tem qualquer direito de acionista em relação à companhia por conta das referidas ações.
hipotética acerca de títulos de crédito e (ou) direito de
empresa, seguida de uma assertiva a ser julgada.
A tutela conferida à marca devidamente registrada estende-se a todo o território nacional.
Sociedades por quotas de responsabilidade podem adotar firma ou denominação social em que conste o termo Limitada. Omitido esse termo, são considerados solidária e ilimitadamente responsáveis os sócios-gerentes e os que fizerem uso da firma social.
É vedada às sociedades anônimas a utilização de razão social.
A proteção jurídica conferida aos nomes empresariais vigora por dez anos, a contar da data do registro, podendo esse ser prorrogado por períodos sucessivos de dez anos.
As sociedades em conta de participação não adotam nome empresarial próprio.
A proteção jurídica conferida aos nomes empresariais decorre automaticamente do registro dos atos constitutivos de sociedades comerciais e de firmas individuais em juntas comerciais.