André e Bosco são sócios de determinada sociedade empresária...
hipotética acerca de títulos de crédito e (ou) direito de
empresa, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Assim, embora o nome empresarial, em si, não possa ser vendido, é possível que, num contrato de alienação do estabelecimento empresarial (trespasse), ele seja negociado como elemento integrante desse próprio estabelecimento (fundo de empresa).
(A. S. C. R., 2012) Em poucas palavras, o nome empresarial não pode ser alienado separadamente. É isso que o caput do art.1164 prescreve.
No entanto se for vendido TODO O ESTABELECIMENTO o nome pode ser alienado, conjuntamente.
Enunciado 72 do CJF: “Suprimir o art. 1.164 do novo Código Civil”. |
Art. 1.164, CC: o nome empresarial não pode ser objeto de alienção.
O nome empresarial constitui direito da personalidade, logo não suscetível de alienação unitariamente
O caput do art. 1.164 diz de forma veemente que o nome empresarial não pode ser alienado.
Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
O parágrafo único do art. 1.164 do CC, contudo, pode trazer confusão.
Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.
Venda de estabelecimento é ato de trespasse. Contudo, apesar do acima escrito, com a venda do estabelecimento, ainda assim, não se pode vender o nome empresarial. Explica-se: o caput usou o gênero, dizendo que o nome social não pode ser objeto de alienação. Dentro do nome empresarial estão incluídos “firma” e “denominação”; logo, nenhum dos dois pode ser vendido. Mas se houver trespasse, havendo a venda do estabelecimento, pode ser feita cessão de uso do nome (pode-se constatar isso no trecho “usar o nome do alienante”). Ou seja, o parágrafo único do art. 1.164 permite, em caso de trespasse, não a venda do nome empresarial, mas sim a cessão do mesmo (permite-se o uso do nome empresarial).
Atenção, jovens padawans: Nome empresarial não é a mesma coisa que titulo empresarial!
Exemplo:
Nome empresarial: Fulano e Bertrano Educacional LTDA.
Titulo Empresarial: Qconcursos.
O titulo pode ser passado, o nome empresarial não. A questão queria confundir você nisso!
rt. 1.164, CC: o nome empresarial não pode ser objeto de alienção.
rt. 1.164, CC: o nome empresarial não pode ser objeto de alienção.
rt. 1.164, CC: o nome empresarial não pode ser objeto de alienção.
rt. 1.164, CC: o nome empresarial não pode ser objeto de alienção.
rt. 1.164, CC: o nome empresarial não pode ser objeto de alienção.
rt. 1.164, CC: o nome empresarial não pode ser objeto de alienção.
rt. 1.164, CC: o nome empresarial não pode ser objeto de alienção.
rt. 1.164, CC: o nome empresarial não pode ser objeto de alienção.
Art. 1.164, CC: o nome empresarial não pode ser objeto de alienção.
Se atentar ao enunciado da questão.
O art. 1.164 do CC prevê aquilo que vários colegas já colocaram aqui, mas o Enunciado 72 da Jornada de Direito Civil estabelece: "72 – Art. 1.164: Suprimir o art. 1.164 do novo Código Civil."
CERTO
Institui o Código Civil.
Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.