Questões de Concurso
Sobre falência e recuperação de empresas em direito empresarial (comercial)
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I) A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
II) É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.
III) Na recuperação judicial, a suspensão das ações e execuções em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.
IV) Na falência, os créditos retardatários não perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.
Diante das assertivas supra, assinale:
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
I- Nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública;
II- Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente ou por correio.
Essas afirmações:
I. A aprovação do plano de recuperação judicial implica a novação dos créditos anteriores ao pedido, acarretando, inclusive, a exoneração dos devedores solidários. Esta novação, contudo, está sujeita a uma condição resolutiva.
II. O juiz poderá, superando o veto imposto por apenas uma classe de credores (cram down), conceder a recuperação judicial com base em plano não aprovado pela assembleia-geral de credores, independentemente de tratamento diferenciado entre os credores da classe que o houver rejeitado, desde que o plano tenha obtido o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia.
III. De acordo com a jurisprudência dominante, “o parcelamento do crédito tributário na recuperação judicial é um direito do contribuinte, e não uma faculdade da Fazenda Pública”. Por isso, enquanto não for editada lei específica, não se faz necessária para a concessão da recuperação judicial do devedor, cujo plano tenha sido aprovado pela assembleia-geral dos credores, a juntada das certidões negativas de débitos tributários.
IV. O plano especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte abrangerá, exclusivamente, os créditos trabalhistas e quirografários, os quais deverão ser pagos em até trinta e seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, a contar do prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial.
A partir da análise, conclui-se que estão INCORRETAS.
I. O protesto por indicação de uma triplicata não se revela hábil para instruir o pedido falimentar, fundado na impontualidade do devedor, se não estiver acompanhado da prova efetiva de que o correspondente título de crédito restou indevidamente retido pelo sacado.
II. As cédulas de crédito bancário, por necessitarem do acompanhamento de uma planilha de cálculos para a apuração do valor devido, não constituem títulos de crédito líquidos, certos e exigíveis hábeis para ensejar o pedido de falência fundado na impontualidade da sociedade devedora.
III. Embora fundado em um título abstrato e autônomo, compete ao portador do crédito representado por um cheque, no momento de sua habilitação na falência, demonstrar, efetivamente, o integral cumprimento do negócio jurídico que deu causa à sua emissão.
IV. A ineficácia, em relação à massa falida, do pagamento de dívidas não vencidas, realizada pelo devedor dentro do termo legal da quebra, não poderá ser declarada de ofício pelo juiz, devendo ser pleiteada pelo administrador judicial mediante o ajuizamento da competente ação revocatória.
A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.