Questões de Concurso
Sobre fundo partidário e prestação de contas à justiça eleitoral. em direito eleitoral
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I. As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato.
II. A indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores deverá obrigatoriamente ser divulgada, pela rede mundial de computadores (internet), nos relatórios dos dias 6 de agosto e 6 de setembro do ano das eleições.
III. A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas não impede a diplomação dos candidatos, enquanto perdurar.
Está correto o que se afirma APENAS em
barrar as doações ocultas na campanha eleitoral deste ano. De
acordo com uma resolução em estudo pelo tribunal, os partidos
deverão especificar a origem dos recursos repassados aos
candidatos. Nas eleições anteriores, os doadores repassavam valores
aos partidos, e não eram identificados os candidatos que seriam
beneficiados. E os partidos distribuíam o dinheiro sem divulgar a
fonte.
Agência Estado, 15/1/2010 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item que se
segue.
I. entidade ou governo estrangeiro.
II. concessionárias de serviço público.
III. empresas públicas.
IV. pessoas jurídicas.
V. pessoas físicas.
É permitido aos partidos políticos receber as doações indicadas APENAS em
I . A propaganda partidária, no rádio e na televisão, feita fora dos horários autorizados pela Justiça Elei toral, não gozara do benefício da gratuidade.
II . A propaganda partidária gratuita destina-se a difusão do programa partidário, bem como a divulgação da propaganda de candidatos a cargos eletivos.
III . As transmissões serão em bloco, em cadeia nacional ou estadual, e em inserções de 30 segundos e 1 minuto, no intervalo da programação das emissoras.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
I. O Fundo Partidário é constituído por multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas, recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual, doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário e por dotações orçamentárias da União.
II. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão será realizada entre 19 horas e 30 minutos e 22 horas para, com exclusividade, difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político -comunitários.
III. As emissor as de rádio e televisão, por serem concessionár ias ou permissionárias
de serviço público, não terão direito à compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto na Lei nº 9.096/95.
IV. Ao partido político, pessoa jurídica de direito privado, é assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
I. Os partidos e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha, exceto nos casos de candidatura para prefeito e vereador em municípios com menos de vinte mil eleitores.
II. As doações ficam limitadas, no caso de pessoa física, a dois por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição; no caso em que o candidato utilize recursos próprios, ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido; no caso de pessoa jurídica, a dez por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição.
III. As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas por intermédio do comitê financeiro e dos candidatos às eleições proporcionais pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato, devendo ser encaminhadas à Justiça Eleitoral, até o trigésimo dia posterior à realização das eleições, salvo na hipótese de segundo turno, para os candidatos que o disputem.
IV. Dentre outros, é vedado a partido e candidato receber doação procedente de entidade ou governo estrangeiro, concessionário ou permissionário de serviço público, entidade de utilidade pública, entidade de classe ou sindical, entidades beneficentes e religiosas, organizações nãogovernamentais que recebam recursos públicos e organizações da sociedade civil de interesse público.
I. No pedido de registro de seus candidatos, os partidos e coligações comunicarão aos respectivos Tribunais Eleitorais os valores máximos de gastos que farão por cargo eletivo em cada eleição a que concorrerem, observados os limites legais.
II. O responsável por gastos de campanha, em valores acima daqueles declarados à Justiça Eleitoral, fica sujeito ao pagamento de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia excedente.
III. Confecção, aquisição e distribuição de camisetas, chaveiros e outros brindes de campanha são considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados na Lei n.º 9.504/97.
IV. Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, desde que estes obedeçam ao limite de gastos declarados à Justiça Eleitoral.
Estão corretas somente as assertivas
I O não-recebimento de recursos financeiros em espécie por si só justifica a apresentação de prestação de contas sem movimento.
II A falta de apresentação da prestação de contas anual implica a suspensão automática do fundo partidário do respectivo órgão partidário.
III Os resultados das auditorias realizadas devem ser juntados ao processo de prestação de contas anual do partido político para fins de julgamento.
IV No exame das contas, devem-se verificar a regularidade e a correta apresentação das peças e dos documentos exigidos, valendo-se de procedimentos específicos aprovados pelo TSE.
V No processo de prestação de contas, os ex-dirigentes que tenham respondido pela gestão dos recursos do órgão partidário no período relativo às contas em exame não podem ser intimados.
Estão certos apenas os itens
I. Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, transferida ao partido ou coligação, neste caso para divisão entre os partidos que a compõe.
II. A diplomação dos eleitos independe da observância do prazo para encaminhamento das prestações de contas à Justiça Eleitoral.
III. Havendo segundo turno, o encaminhamento à Justiça Eleitoral da prestação de contas dos candidatos que o disputem, referentes aos dois turnos, deve ser feito até o trigésimo dia posterior à sua realização.
É correto o que se afirma APENAS em