Questões de Concurso
Sobre direitos políticos ativos - capacidade eleitoral ativa: sufrágio, voto e escrutínio. obrigatoriedade e facultatividade. em direito eleitoral
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I - O prazo para interposição do recurso, das decisões terminativas do Tribunal Regional Eleitoral, para o Tribunal Superior Eleitoral, quando forem proferidas contra expressa disposição de lei, ou quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança, não envolvendo matéria de direito comum, é de 5 (cinco) dias.
II - Todas as infrações penais previstas no Código Eleitoral, inclusive os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), são de ação pública.
III - O Juiz Eleitoral ou o Promotor de Justiça Eleitoral poderá expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência até 5 (cinco) dias em favor do eleitor que sofrer violência moral ou física, na sua liberdade de votar.
IV - Os votos recebidos por candidato não registrado, que se encontrava sub judice, eis que indeferido o pedido de registro antes da eleição, decisão confirmada pela instância superior, serão computados para seu partido.
Correto (s) o(s) seguinte (s) item (ns):
I. O princípio da imediaticidade do sufrágio é característica do sistema eleitoral brasileiro.
II. O sufrágio é universal, direito público subjetivo, que cabe a todos os nacionais, sem restrições.
III. No sistema brasileiro inexiste exceção à regra do voto direto.
IV. O requisito de idade mínima, como condição de elegibilidade, deve estar preenchido na data do certame e não na do registro.
V. É cabível a oponibilidade de inelegibilidade de ordem constitucional até no momento da diplomação.
Estão corretas as afirmativas:
A afirmação acima está
Assim, assinale a alternativa CORRETA.
I inscrever-se em concursos públicos.
II obter empréstimos de bancos públicos e privados.
III renovar a matrícula em universidade pública federal.
IV obter passaporte.
V ser proprietário de empresa comercial.
Constituem impedimentos apenas os itens
I O alistamento e o voto são obrigatórios para os analfabetos.
II O voto não é obrigatório para quem tem 70 anos ou mais de idade.
III Adolescentes com idade entre 16 e 18 anos podem votar sem alistar-se em cartório eleitoral.
IV Estrangeiros e oficiais das forças armadas não podem alistar-se em cartório eleitoral.
V O Código Eleitoral exclui da obrigatoriedade de alistamento os inválidos.
Estão certos apenas os itens