Questões de Concurso Sobre direito econômico
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Nos atos de concentração verticais, o objeto de interesse das autoridades antitruste é focado nas situações que envolvem empresas concorrentes em um mesmo mercado geográfico.
Considerando-se as dificuldades encontradas pelo regulador para estimar as funções custo e demanda da empresa, é racional a imposição, pelo regulador, da regulação por taxa de retorno.
O método de regulação por preço-teto (price cap) aumenta os riscos e os custos da ação regulatória.
O efeito Averch-Jonhson (AJ) postula que a agência reguladora, ao estabelecer a taxa de retorno (TR) adequada para a firma, tende a estabelecer um valor para a TR acima do valor de mercado.
Caso determinada atividade econômica configure monopólio natural, não ocorre a hipótese fundamental de criação ou manutenção de uma agência reguladora, já que não se configura a possibilidade de concorrência.
Uma agência reguladora é sempre criada por lei, podendo assumir a forma de autarquia ou de empresa estatal, desde que mantidas suas finalidades essenciais.
A partir da nova legislação sobre o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, de 2011, passou a ser atribuição da Superintendência-Geral do CADE a instauração de procedimento para apuração de ato de concentração.
Na hipótese da fusão de duas empresas que sejam domiciliadas na França e que possuam sucursais aqui no Brasil, uma vez que essa fusão produza efeitos econômicos em nosso país, será objeto de aplicação da lei brasileira que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
Atualmente, o grande interesse despertado pelas empresas petrolíferas de diversos países sobre o campo de petróleo denominado Prospecto de Libra, na baía de Santos deve-se à quebra do paradigma normativo de que a União detém monopólio da propriedade das jazidas de petróleo.
Um dos objetivos das decisões governamentais deve ser a busca do pleno emprego.
Se uma empresa pública realiza atividade econômica em concorrência com empresas privadas, a Constituição permite, com a finalidade de dar à estatal maior capacidade de concorrência, que a lei lhe confira algumas vantagens tributárias.
Tal órgão é o Tribunal
Anote, entre os fundamentos abaixo, aquele INCORRETO:
Se estiverem presentes indícios de infração da ordem econômica por parte de Carnes da Planície S.A., caberá à Secretaria de Acompanhamento Econômico, órgão do CADE, investigar os fatos e, se for o caso, representar ao tribunal daquela autarquia para que esta aplique as sanções cabíveis.
A lei em questão excepciona de seu alcance atividades exercidas sob o regime de monopólio legal, ainda que estas sejam exercidas por empresas privadas.
Considere a seguinte situação hipotética.
A ANVISA apresentou à Superintendência Geral do CADE representação contra a empresa X, que atua no segmento de sementes e detém legítimos direitos patentários referentes ao desenvolvimento de semente geneticamente modificada. Segundo a ANVISA, a empresa X cometeu conduta anticompelitiva ao incluir, nos contratos de licenciamento da semente geneticamente modificada que celebra com outras empresas, a imposição de que, nas pesquisas e no cultivo da semente, é obrigatório o uso exclusivo de seu fertilizante e herbicida, sem que houvesse qualquer comprovação de que esse uso exclusivo do fertilizante e do herbicida traria melhorias ao desempenho das sementes. No processo administrativo inaugurado após o inquérito administrativo, a empresa X alegou que o assunto, por estar relacionado a sementes e por deter patente, não seria da competência do CADE, e que por não ter sido adotado o procedimento preparatório de inquérito administrativo, deveria ser declarada sua nulidade.
Nessa situação, o argumento da empresa X não deve ser acolhido, pois o rol de infrações à ordem econômica contido na Lei n.º 12.529/2011 é exemplificativo e a detenção legítima da patente pela empresa X caracteriza sua posição dominante no mercado.
A lei em apreço prevê um programa de leniência com disposição expressa quanto à suspensão do prazo prescricionado e ao impedimento do oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência, na hipótese de sua celebração.
As fusões e aquisições, nominadas na lei em apreço como atos de concentração, não podem ser consumadas antes de apreciadas pelo CADE, sob pena de nulidade, de imposição de multa pecuniária e de abertura de processo administrativo para a imposição de sanções administrativas por infração à ordem econômica.