Para regular e controlar a atuação das concessionárias do s...
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Tema central: A questão trata da atuação do Estado na ordem econômica especificamente no controle e regulação das concessionárias de serviços públicos e empresas privatizadas, envolvendo órgãos de regulação setorial e de defesa da concorrência.
Legislação aplicável:
Principais normas pertinentes são a Lei nº 12.529/2011 (Lei do CADE), que regula a defesa da concorrência, e as leis que criaram as agências reguladoras de cada setor (como ANEEL, ANATEL etc.), além da fiscalização da ordem econômica prevista na Constituição Federal, art. 173, §4º.
Art. 13 da Lei nº 12.529/2011: “Compete ao Tribunal do Cade: I - decidir sobre a existência de infração à ordem econômica e aplicar as penalidades ... II - decidir sobre aprovação, reprovação ou imposição de restrições a atos de concentração ...”.
Explicação do tema e exemplo prático:
A privatização e concessão de serviços públicos podem gerar riscos à concorrência, como formação de monopólios ou abuso de poder econômico. Assim, agências reguladoras (como ANTT, ANEEL) regulam aspectos técnicos, qualidade e tarifas, enquanto o CADE atua para coibir práticas anticoncorrenciais dessas empresas.
Exemplo: Se duas concessionárias planejarem uma fusão, a agência decide se a fusão atende requisitos técnicos e operacionais; o CADE avalia se a operação prejudica a concorrência no setor.
Justificativa da alternativa correta (E):
Correta por quê?
- Agências reguladoras: necessárias para garantir qualidade, segurança e tarifas adequadas nos serviços à sociedade.
- CADE: indispensável para impedir concentração econômica e práticas anticoncorrenciais em setores antes públicos e agora privatizados.
Análise crítica das alternativas incorretas:
A) Engloba órgãos como TCU e CGU, que têm função de controle e fiscalização patrimonial/auditiva, não regulatória concorrencial ou setorial.
B) Errada: as agências não substituem o CADE no controle de práticas anticoncorrenciais.
C) e D) TCU/CGU têm funções administrativas e de controle financeiro, não de defesa da concorrência.
Pegadinha: Atenção: o enunciado pede controle que envOLVE REGULAÇÃO e DEFESA DA CONCORRÊNCIA. Não confunda órgãos de controle financeiro/administrativo (TCU, CGU) com os de regulação e defesa da concorrência.
Doutrina: Autores como Fábio Ulhoa Coelho (“Curso de Direito Comercial”) e Luciano Timm (“Direito da Concorrência”) reforçam a atuação conjunta das agências e do CADE em setores privatizados.
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Resposta letra E.
CADE: O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, que exerce, em todo o Território nacional, as atribuições dadas pela Lei nº 12.529/2011.
O Cade tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência. Esta entidade exerce três funções:
- Preventiva
Analisar e posteriormente decidir sobre as fusões, aquisições de controle, incorporações e outros atos de concentração econômica entre grandes empresas que possam colocar em risco a livre concorrência.
- Repressiva
Investigar, em todo o território nacional, e posteriormente julgar cartéis e outras condutas nocivas à livre concorrência.
- Educacional ou pedagógica
Instruir o público em geral sobre as diversas condutas que possam prejudicar a livre concorrência; incentivar e estimular estudos e pesquisas acadêmicas sobre o tema, firmando parcerias com universidades, institutos de pesquisa, associações e órgãos do governo; realizar ou apoiar cursos, palestras, seminários e eventos relacionados ao assunto; editar publicações, como a Revista de Direito da Concorrência e cartilhas.
Mas nem me perguntem porque não incluíram o TCU, pois na minha humilde opinião, eles também fazem o controle - externo - patrimonial, operacional, bla bla bla... Alguém sabe?
A questão se refere ao controle específico da atuação das concessionárias do serviço público e das empresas privatizadas no mercado, no sentido de regular e/ou fiscalizar a atividade econômica dessas. Tal controle é de responsabilidade do CADE e das Agências reguladoras de cada setor.
O controle exercido por TCU (externo) e CGU (interno) é de fiscalização COFOP - Contábil, Orçamentária, Financeira, Operacional e Patrimonial, "seguindo" o dinheiro público para quaisquer pessoa/ente que GAGAU - Guarde, Arrecade, Gerencie, Administre ou Utilize - não se estendendo, portanto, à atuação econômica de mercado.
Não há motivos para a CGU ou o TCU se meter na vida de empresas privatizadas, exceto no caso de elas administrarem recursos da União.
Resposta: Letra E
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