Questões de Concurso
Sobre trabalho rural em direito do trabalho
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l. O trabalho noturno, nesta situação, é aquele desempenhado entre às 20h de um dia e 4h do dia seguinte, sendo devido o acréscimo de 20% sobre a remuneração normal, caso trabalhe nesta condição.
II. Como João realiza serviço intermitente, o intervalo entre uma e outra parte da execução da tarefa diária não é computado no tempo de serviço, desde que tal hipótese seja expressamente ressalvada na CTPS. Esse intervalo deve ser no mínimo de quatro horas, entre uma e outra parte da execução da tarefa.
Ill. Não existe norma legal prevendo tempo mínimo de interrupção de serviço para intervalo em serviço intermitente.
IV. O desconto de até 25% sobre o salário mínimo é lícito, pela utilização da residência, desde que autorizado previamente.
Assinale a alternativa correta:
l. Não forma vínculo de emprego o trabalho de diarista para empresa em dois dias por semana, como faxineira, durante quatro meses.
II. É empregada a costureira que trabalha em seu próprio domicílio, com máquinas e matéria prima fornecida pela contratante, remunerada por peça e em atividade-fim desta.
Ill. Não havendo transporte público regular e sendo o local de trabalho de difícil acesso, o tempo de deslocamento do trabalhador rural no corte de cana, entre o ponto de embarque em condução fornecida pelo empregador até o canavial, já remunerado como hora normal, não se soma à jornada de trabalho cumprida no local da efetiva prestação laboral para fins de cômputo de horas extras.
IV. Não é empregada a pessoa física que celebra contrato denominado de comercialização pelo qual se obriga (a) a adquirir e revender os produtos fabricados e distribuídos pela contratante, (b) angariar novas pessoas para efetuar revendas e (c) a seguir as instruções de divulgação dos produtos. O mesmo contrato também prevê obrigatoriedade de comparecimento semanal na empresa representada e cláusula penal de rescisão contratual em caso de não atingimento de metas em três semanas sucessivas.
Assinale a alternativa correta:
Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:
I - Os chamados "turmeiros" ou "gatos" que agenciam o trabalho do chamado "boia fria", em regra, são tidos como empregadores desse trabalhador, visto que assim equiparado por Lei, ante a previsão do artigo 4° da Lei n°5.589/73.
II - O artigo 5° da Lei n° 5.889/73, que trata do trabalho rural, prevê em seu artigo 6° (sexto) que em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será concedido ao trabalhador um intervalo para repouso e alimentação de no mínimo uma hora e no máximo duas horas, observados os usos e costumes da região.
III - É considerado trabalhador urbano o motorista, ainda que trabalhe no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que se trata de categoria diferenciada assim prevista em Lei.
IV - A Lei n° 6.019374, que trata do chamado trabalho temporário, não contempla a empresa do trabalho temporário no âmbito rural, mas apenas no urbano.
V - A cessão pelo empregador rural, de moradia e de sua infraestrutura básica, assim, como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.
I - O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.
II - Todas as parcelas devidas ao trabalhador por pequeno prazo serão calculadas dia a dia.
III - O contrato por pequeno prazo dispensa a anotação na CTPS quando for formalizado mediante contrato escrito.
IV - A não inclusão do trabalhador na Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Providencia Social (GFIP), não descaracteriza a contratação por pequeno prazo.
V - São assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de remuneração equivalente a do trabalhador rural permanente, os demais direitos de natureza trabalhista, inclusive o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
I - A Constituição da República de 1988 previu, em norma não autoaplicável (art. 7o., XXI), a criação do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, instituto só regulamentado em 2011 pela Lei Federal n. 12.506. Dispõe a lei, alterando dispositivos da CLT, que o aviso prévio, quando decorrer da dispensa imotivada do empregado, será sempre concedido pelo período de 30 (trinta) dias e, quando este contar com mais de 01 (um) ano de serviço na mesma empresa, serão acrescidos, proporcionalmente, mais 03 (três) dias a cada ano de serviço executado no mesmo estabelecimento, até o limite máximo de 30 (trinta) dias, totalizando até 60 (sessenta) dias.
II - O regime de sobreaviso, à luz da Súmula 428 do TST, não se caracteriza, por si só, em razão do uso de aparelho de intercomunicação pelo empregado, uma vez que o mesmo não permaneça em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. A rigidez desse entendimento foi atenuada, entretanto, pela edição da Lei Federal n. 12.551/2011, segundo a qual não é mais possível distinguir o trabalho realizado no estabelecimento do empregador daquele executado no domicílio do empregado e também do realizado à distância. Reconheceu a lei que a utilização de meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão, mesmo à distância, são capazes de gerar direitos trabalhistas, inclusive o sobreaviso, desde que presentes todos os elementos da relação de emprego, equiparando esses novos meios de comando e fiscalização, especialmente para fim de subordinação jurídica, aos pessoais e diretos exercidos pelo empregador.
III - O salário-mínimo previsto no artigo 7o, IV da CF/88, sempre fixado em lei e nacionalmente unificado, deve atender às necessidades vitais do trabalhador e sua família, representando o patamar abaixo do qual não pode jamais prevalecer a vontade dos contratantes na relação de emprego, sendo nula de pleno direito qualquer estipulação em contrário, ainda que resultante de negociaçao coletiva. Na Súmula Vinculante 16, o STF reafirmou a jurisprudência dominante da Corte no sentido de que o salário-mínimo previsto nos artigos 7o, IV e 39, par. 3o. da CF/88 deve corresponder ao vencimento e salário básicos do servidor público e empregado, respectivamente, e não às remunerações destes compostas por gratificações e demais vantagens.
IV - A Lei Federal n. 5.889/73 regulamenta as relações de trabalho rural, conceituando como empregado rural a pessoa física que, em propriedade dessa natureza ou prédio rústico, presta serviço não eventual a empregador também rural, sob dependência hierárquica e mediante salário. O empregador do campo, por sua vez, foi definido pela lei como a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore, diretamente, atividade agroeconômica em caráter permanente ou temporário, contando com auxílio de empregados. A atividade econômica referida pela lei não inclui a exploração industrial em estabelecimento agrário de qualquer natureza.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
I - Nos termos da Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho, o trabalho forçado ou compulsório é o trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de alguma sanção e para o qual não se ofereceu voluntariamente.
II - No trabalho executado em área rural, as empresas devem disponibilizar nas frentes de trabalho instalações sanitárias fixas ou móveis, compostas de vasos sanitários e lavatórios, proporcionalmente ao respectivo número de trabalhadores.
III - Quando houver permanência de trabalhadores no estabelecimento empresarial, por períodos entre as jornadas de trabalho, é obrigatória a construção de alojamentos individuais, que devem ser mantidos em condições adequadas de conservação, asseio e higiene.
IV - Quando não admitem o trabalho escravo ou afirmam ignorar sua existência, os proprietários dos imóveis em que é flagrado o trabalho escravo não podem ser responsabilizados pelos direitos trabalhistas dos trabalhadores em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, embora tenham se beneficiado do trabalho por eles prestado.
Marque a alternativa CORRETA
I - Os empregados em empresas de florestamento e reflorestamento são considerados rurais, embora tais empresas sejam enquadradas como empresas urbanas.
II - Não se configura irregular a reversão do empregado ocupante de cargo de confiança ao antigo posto ocupado, desde que seja preservada a sua estabilidade financeira.
III - Não é lícito ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, exceto se o local de moradia for diverso da residência onde ocorra a prestação do serviço, desde que expressamente pactuado.
IV - São garantidos à mãe social os seguintes direitos: anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social; remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo; repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas; jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 08 (oito)horas diárias; apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções; 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas; benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória; 13° salário e depósitos de Fundos de Garantia do Tempo de Serviço.
I - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
II - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o proprietário rural ou não, seja trabalhando individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência, e exercido em condições de mútua dependência e colaboração.
Ill - Não é obrigatório o registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social para os que trabalham em regime de economia familiar e sem empregado, explorando área não excedente do módulo rural ou de outro limite que venha a ser fixado, para cada região, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
IV - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo, sendo que, nesta hipótese, o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento.
V - A mera emissão de declaração pelo empregador da existência da relação empregaticia, ainda que conste a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento não é suficiente para demonstrar o vínculo de emprego, uma vez que é imprescindivel a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social para que seja reconhecida a relação empregaticia.
I - A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do periodo de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.
II - A pactuação de do contrato de trabalho por pequeno prazo com trabalhador rural dispensa expressa autorização em acordo ou convenção coletiva.
III - A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo pode ser realizada por produtor rural pessoa física, proprietário ou não, que explore diretamente atividade agroeconômica, assim como por pessoa jurídica cuja atividade preponderante seja rural.
IV - São assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente, os demais direitos de natureza trabalhista.