Questões de Concurso
Comentadas sobre prescrição e decadência no direito do trabalho em direito do trabalho
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I. Em caso de prejuízo decorrente de alteração contratual que substitua avanços trienais por quinquenais, a prescrição incidente é total e começa a fluir a partir da alteração.
II. A alteração quanto à forma ou ao percentual de comissões, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição parcial da ação, em virtude de o salário estar assegurado por preceito de lei.
III. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
IV. Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações.
V. A prescrição para reclamar alteração, pelo empregador, de data de pagamento de salários é parcial, inexistindo previsão expressa a respeito da data, em contrato ou em instrumento normativo.
I - Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
II - O adicional de periculosidade integra a apuração das horas de sobreaviso.
III - Na concomitância de cláusula contratual e norma coletiva estipulando adicional por tempo de serviço, o empregado tem direito a receber cumulativamente.
IV - A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
I. As causas suspensivas da prescrição paralisam o curso da prescrição já iniciada e, cessada a causa que a determinou, o prazo transcorrido será adicionado ao restante, para a consumação da prescrição.
II. Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial.
III. Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data da extinção do contrato.
IV. Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado.
Está correto o que se afirma APENAS em
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) instituída pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, estatui normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho nela previstas, passando por um grande número de emendas durante a sua vigência, inclusive com alterações introduzidas pela própria Constituição Federal de 1988. É de se ressaltar, no artigo 11 da referida Consolidação, o direito de ação quanto a créditos dos trabalhadores nas relações de trabalho, que prescreve em:
Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o prazo de prescrição de três anos previsto no atual diploma civil é aplicável ao pedido de indenização por dano moral e patrimonial decorrente de acidente de trabalho, desde que a data da ciência da lesão/doença tenha ocorrido após a vigência do atual Código Civil, mas antes da vigência da Emenda Constitucional n.º 45/2004.