Questões de Concurso
Sobre jornadas especiais de trabalho em direito do trabalho
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De acordo com o artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), está correto afirmar acerca do trabalho noturno, exceto:
Em relação ao trabalho noturno expresso na CLT brasileira, é correto afirmar:
Analise as afirmativas a seguir.
I. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.
II. Em qualquer trabalho contínuo é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso de, no mínimo, trinta minutos, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.
III. Não excedendo de quatro horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de dez minutos.
IV. Nos serviços permanentes de datilografia, a cada período de noventa minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de dez minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
Estão corretas apenas as afirmativas
A reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, trouxe significativa mudança no regime de compensação de jornada de trabalho. Antes da reforma, a compensação de horários era facultada de acordo com o artigo 7º, XIII da Constituição Federal de 1988, e com entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho, a compensação de jornada de Trabalho devia ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
Disponível em: http://www.portaldaindustria.com.br/relacoesdotrabalho/media/publicacao/chamadas/MO DERNIZACAO%20TRABALHISTA_WEB%20(1)_1.pdf. Acesso em: 22/05/2018.
Conforme o exposto, responda de que maneira é feita a compensação da jornada de trabalho de acordo com a Lei nº 13.467/2017?
I. Trabalho de 28 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais. II. Trabalho de 30 horas semanais, com a possibilidade de horas suplementares semanais. III. Trabalho de 25 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. IV. Trabalho de 27 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, consideram-se trabalho em regime de tempo parcial aqueles indicados APENAS em
“A fixação da jornada de trabalho revela-se de suma importância por vários aspectos. Em primeiro lugar, por meio dela pode ser aferido o salário do obreiro, quando sua remuneração é fixada levando-se em conta o tempo trabalhado ou à disposição do empregador (CLT, art. 4.°). Em segundo Lugar, a fixação da jornada é essencial para preservar a saúde do trabalhador, pois o Labor excessivo é apontado pelas pesquisas como gerador de doenças profissionais e de acidentes de trabalho.”
(SARAIVA, Renato; SOUTO, Rafael Tonassi. Direito do Trabalho. Salvador: JUSPODIVM, 2016.)
Com base no entendimento supra, no disposto em nossa legislação trabalhista e nos entendimentos jurisprudenciais e doutrinários consolidados em solo pátrio para tratar dos temas atinentes à jornada de trabalho, assinale a alternativa CORRETA:
No tocante ao trabalho em regime de tempo parcial e de acordo com as alterações introduzidas pela Lei n° 13.467/2017, considere:
I. Entende-se por trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais.
II. Pode haver a prestação de horas extras neste regime desde que a duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
III. Não é facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
IV. As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.
Está correto o que consta APENAS em
No tocante à prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho, considere:
I. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
II. Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
III. O comparecimento às dependências do empregador, para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento, descaracteriza o regime de teletrabalho.
IV. O empregador não terá como instruir o empregado quanto às precauções a tomar, a fim de evitar doenças e acidentes do trabalho, uma vez que não terá como fiscalizar o ambiente de trabalho do empregado.
Tendo em vista as alterações da CLT pela Lei n° 13.467/2017, está correto o que consta APENAS em
Vulcano trabalhou na residência de Medusa, na guarita instalada na parte interna da casa, desde janeiro de 2000. Em outubro de 2016, a sua esposa Atena foi contratada para as funções de cuidadora da mãe de Medusa pelo regime de tempo parcial. Vulcano trabalhava oito horas ao dia, com duas folgas semanais, e Atena laborava no módulo semanal de vinte horas. Eram fornecidas refeições, moradia e plano de assistência médica, sendo efetuados os respectivos descontos no salário dos empregados. Medusa recolhia apenas o FGTS de Atena, não depositando o de Vulcano, mesmo depois de outubro de 2015, porque ele não estava incluído no sistema desde o início da contratação. Por ocasião do nascimento do seu filho, Vulcano deixou de trabalhar por cinco dias. Considere a situação hipotética e as assertivas a seguir apresentadas, à luz da legislação aplicável:
I. Atena, ainda que contratada pelo regime de tempo parcial, poderia laborar uma hora extra diária, mediante acordo escrito firmado com sua empregadora Medusa, e teria direito a férias anuais remuneradas na proporção de quatorze dias corridos.
II. A ausência de recolhimento do FGTS sobre o salário de Vulcano, após outubro de 2015, não se constitui em infração trabalhista, visto que a Lei Complementar n° 150/2015 tornou obrigatório o FGTS apenas para empregados admitidos após a sua vigência e, antes disso, dependia da opção do empregador.
III. A ausência de Vulcano pelo nascimento do filho pode ser considerada falta injustificada, porque o trabalhador doméstico não faz jus à licença paternidade, sendo devida apenas a licença maternidade à empregada doméstica.
IV. O desconto com moradia seria possível, caso se referisse a local diverso da residência em que ocorria a prestação de serviço, desde que expressamente acordado entre as partes. O desconto com plano de assistência médica seria possível, caso houvesse acordo escrito e não ultrapassasse 20% do salário.
Está correto o que se afirma APENAS em