Questões de Concurso
Sobre estágio e aprendizagem: caracterização, distinções e requisitos de validade em direito do trabalho
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I - Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando instituições, exceto de ensino médio regular.
II - As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, sempre poderão ser equiparadas ao estágio.
III - A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar os limites de 04 horas diárias e 20 semanais ou 06 horas diárias e 30 semanais, conforme o caso.
IV - O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, em quaisquer períodos, nunca poderão impor jornada superior a 30 horas semanais, sob pena de caracterização do vínculo de emprego e todos os direitos decorrentes desse tipo de relação.
V - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares; e para estágios com duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.
I. O empregado doméstico não tem direito ao pagamento de horas extraordinárias e ao recolhimento dos depósitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço por ausência de disposição legal, nesse sentido, relativa à categoria.
II. O trabalhador avulso terá igualdade de direitos em relação ao trabalhador com vínculo permanente, conforme disposição constitucional.
III. A duração do estágio, no mesmo concedente, não poderá exceder a dois anos, salvo no caso do portador de deficiência.
IV. O trabalho temporário corresponde a uma relação triangular que envolve o trabalhador temporário que presta serviços a uma empresa tomadora dos serviços por intermédio de uma empresa de trabalho temporário.
V. O estagiário e o trabalhador temporário não têm nenhum tipo de relação empregatícia, seja com o tomador dos seus préstimos ou com a empresa fornecedora de mão de obra temporária.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
II. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
III. Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
IV. Em nenhuma hipótese o contrato de aprendizagem poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.
I. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico- profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
II. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
III. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
IV. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
V. O limite de cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. a existência de contrato de trabalho escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, exceto quando o aprendiz for portador de deficiência.
II. a duração do trabalho do aprendiz, como regra, não excederá de seis horas diárias e abrangerá o jovem maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos.
III. poderá abranger o aprendiz maior de vinte e quatro anos portador de deficiência.
IV. a comprovação da escolaridade do aprendiz portador de deficiência mental, visual e sensorial deve considerar as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.
Está correto o que se afirma em
Poderá existir contrato de aprendizagem pactuado de forma verbal.
O limite mínimo de idade para a contratação de estagiário é de dezesseis anos.
Em situações excepcionais, o aprendiz poderá realizar horas extras. Nessas situações, a remuneração dessas horas terá de ser superior a, no mínimo, 100% da hora normal.
I. Das vagas de estágio oferecidas pela parte concedente, 10% são asseguradas às pessoas portadoras de deficiência.
II. As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, não poderão ser equiparadas ao estágio.
III. O estágio do portador de deficiência não poderá, em relação à mesma parte concedente, ter duração superior a 2 anos.
IV. O estágio com duração igual ou superior a 1 ano dá direito a um recesso não remunerado de 30 dias.
V. O limite da duração da jornada de estagiário dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade de educação de jovens e adultos, é de quatro horas diárias e vinte horas semanais.
Está correto o que se afirma APENAS em