Questões de Concurso
Sobre estabilidade e garantias provisórias no emprego em direito do trabalho
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Os representantes eleitos para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPAs) não podem ser demitidos de forma arbitrária ou sem justa causa, contudo essa estabilidade não é extensiva aos membros suplentes desses representantes.
Conforme entendimento pacificado pelo TST, o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário do regime de estabilidade previsto na CF aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo.
I – É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
II – As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
III – Os suplentes do conselho de administração das cooperativas gozarão de proteção contra a despedida arbitrária, desde que exerçam funções diretivas.
É CORRETO afirmar que:
I – A participação de governos estaduais nas negociações entre as entidades sindicais de trabalhadores e empregadores para atualização dos pisos salariais ofende o princípio da autonomia sindical e extrapola os contornos da competência legislativa delegada pela União.
II - É constitucional a isenção da contribuição sindical patronal para as empresas inscritas no “Simples”, pois a tutela constitucional concedida às empresas de pequeno porte (art. 170, IX, da CF/88) sobreleva-se à autonomia e à liberdade sindical de empregados e empregadores também protegidas pela Constituição.
III – O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, assegura-lhe a estabilidade provisória.
IV – A estabilidade sindical provisória deve ser reconhecida aos diretores eleitos na assembleia constitutiva da entidade sindical, desde, pelo menos, a data do pedido de registro no Ministério do Trabalho. Da exigência do registro para o aperfeiçoamento da constituição do sindicato, não cabe inferir que só a partir dele estejam os seus dirigentes ao abrigo da estabilidade sindical.
Marque a alternativa CORRETA:
Os membros de conselho fiscal de sindicato têm direito à estabilidade provisória até um ano após o final do seu mandato.
A empregada gestante admitida mediante contrato de experiência não tem direito à estabilidade provisória.
Conforme entendimento sumulado do TST, o empregado submetido a contrato de trabalho por prazo determinado não goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho.