Questões de Concurso
Comentadas sobre direito coletivo do trabalho em direito do trabalho
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I- Os Acordos e as Convenções Coletivas de Trabalho, bem como as sentenças normativas possuem cláusulas obrigacionais que estabelecem o conteúdo do contrato individual e cláusulas normativas que dispõem sobre direitos e deveres recíprocos entre as partes acordantes ou litigantes.
II- Os Dissídios Coletivos podem ser de natureza econômica, com a finalidade de criação de novas condições de trabalho ou de natureza jurídica, que visam à aplicação ou à interpretação de norma preexistente.
III- Quando o Dissídio Coletivo é ajuizado dentro dos sessenta dias anteriores ao termo final de vigência da norma coletiva, a sentença normativa produz efeitos imediatamente após a sua publicação.
IV- É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento e a legitimidade do Sindicato para ajuizá-la abrange a observância de sentenças normativas, como também de acordo ou convenção coletivos.
Recentemente, os chamados movimentos paredistas voltaram a chamar atenção nos meios de comunicação nacionais.
Analise as afirmações abaixo, sobre o direito de greve.
I – Durante o período de greve, os contratos de trabalho permanecem suspensos, isto é, seus efeitos ficam paralisados.
II – A Constituição de 1988 não contemplou o direito de greve para os servidores militares, aos quais não estendeu sequer o direito de sindicalização.
III – Os servidores civis foram contemplados pela Carta de 1988 com o direito de greve e o de livre associação sindical.
Está correto o que se afirma em
I – Para fins de exercício do direito de greve, são legalmente considerados serviços ou atividades essenciais: tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; atendimento bancário; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares.
II – Em qualquer hipótese, é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos.
III – É compatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.
IV – Assim como ocorre durante a greve, a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar o atendimento das reivindicações dos respectivos empregados (lockout), acarreta a suspensão dos contratos de trabalho e, portanto, não assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período da paralisação.
I – O dissídio coletivo é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada.
II – É contrária ao espírito da lei (art. 477, § 7º, da CLT) e da função precípua do sindicato a cláusula prevista em norma coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão contratual, a ser paga pela empresa a favor do sindicato profissional.
III – Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.
IV – É consentânea com o princípio da liberdade sindical e, portanto, não viola o art. 8º, caput e V, da Constituição cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.
I - Podem ser considerados princípio complementares de configuração coletiva a liberdade de associar-se, a liberdade de organizar-se, a liberdade de administrar-se e a liberdade de atuar.
II - A federação só pode formar-se pela união voluntária de, no mínimo, cinco sindicatos representativos de determinada categoria.
III - Observando o primado do “non bis in idem”, o sindicato pode criar, pela via convencional, a taxa assistencial, porém, não pode estabelecer o recolhimento da mensalidade social.
IV - O sindicato pode ser destinatário de receitas espontâneas, como é o caso do fundo de greve.
I - O art. 522 da CLT, que limita de quatro a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, por isso, um sindicato que tiver, por exemplo, 20 (vinte) dirigentes, apenas 5 (cinco), pelo princípio da proporcionalidade, serão detentores de estabilidade.
II - A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece, como princípio fundamental, a liberdade sindical, todavia, esta deve ser conjugada com a unicidade na base territorial, estabelecida pelo Legislador Constituinte no Brasil, de maneira que futuras ratificações internas de convenções internacionais sobre o tema deverão, necessariamente, observar o quórum de lei complementar.
III - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade do dirigente.
IV - Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.
I. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
II. A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
III. São indevidos honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual.
IV. A estabilidade do dirigente sindical subsiste à extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato.
V. O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, desde que não indenizado este, assegura-lhe a estabilidade.
Estão corretas apenas as assertivas:
I. As cláusulas denominadas closed shop (empresa fechada), union shop (empresa sindicalizada), preferencial shop (empresa preferencial) e maintenance of membership (manutenção de filiação), como cláusulas de segurança sindical que são, tem plena validade em nosso ordenamento.
II. O empregado eleito para cargo de administração sindical, que voluntariamente aceite transferência para lugar que lhe dificulte o desempenho de suas atribuições sindicais, perde o mandato.
III. O art. 522 da CLT, que estipula sete, como número máximo de diretores do Sindicato, foi recepcionado pela CF/88.
IV. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical goza de estabilidade mesmo que exerça, na empresa, atividade não pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual tenha sido eleito dirigente.
V. A Convenção 98 da OIT, que trata do “direito de sindicalização e negociação coletiva”, vigora no Brasil desde a década de 1950.
Estão corretas apenas as assertivas: