Questões de Concurso
Sobre descanso no trabalho: repouso anual (férias) e semanal em direito do trabalho
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Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I. 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
II. 15 (quinze) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas.
III. 20 (vinte) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas .
IV. 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
A sequência correta é:
Para responder à questão, considere a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943). Além disso, considere o caso abaixo para responder à questão.
Um funcionário, contratado
pelo regime de tempo parcial da CLT, que
exerce seu trabalho com a carga horária
semanal de vinte horas até vinte e cinco horas,
tem direto a quantos dias de férias, após cada
período de doze meses de vigência do contrato
de trabalho?
“Dona Madalena e Dona Bernadete foram admitidas pelo Conselho Regional de Química, em outubro de 2016, pelo regime CLT. De acordo com o contrato de trabalho, Dona Madalena irá exercer suas atividades em um período de 8 horas diárias e Dona Bernadete em um período de 6 horas diárias.”
Para que Dona Madalena tenha direito aos 30 dias corridos de férias após realizado 12 meses de vigência do contrato de trabalho, ela não poderá ter faltado ao serviço, sem justificativa, mais de:
Para responder à questão, considere o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943).
Dona Jerusa, funcionária do
Conselho Regional de Química há mais de 10
anos, completou, este ano (2016), 50 anos de
idade. Em outubro, adquiriu direito a novo
período de férias. Quanto ao procedimento a
ser cumprido, assinale a alternativa correta.
Para responder à questão, considere o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943).
Dona Rosa é funcionária do
Conselho Regional de Química e ocupa o cargo
de Auxiliar Administrativo desde outubro de
2014, com contrato de 40 horas semanais.
Entre o período de novembro de 2015 a
setembro de 2016, Dona Rosa faltou ao serviço
8 dias e não justificou. Sendo assim, no
próximo período em que gozar as férias, há
quantos dias ela terá direito?
Com relação ao tema “duração do trabalho”, considere as afirmações abaixo.
I - É lícito o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, desde que esteja previsto em acordo ou convenção coletiva do trabalho, que deverá prever, entre outros direitos, a concessão de um repouso dominical por mês.
II - Observado o denominado “período concessivo”, a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador, sendo que os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
III - Não serão computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassados esses limites, será considerada como extra a totalidade do tempo residual. Esses limites, no entanto, não se aplicam às situações de troca de uniforme, situação em que o empregado não se encontra à disposição do empregador e, portanto, não resta configurada a jornada extraordinária, independentemente do tempo de variação.
Tendo em vista a legislação trabalhista e a jurisprudência atualizada do TST, quais estão corretas?