Questões de Concurso
Comentadas sobre descanso no trabalho: repouso anual (férias) e semanal em direito do trabalho
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I. O empregado que não houver faltado do serviço mais de 5 (cinco) vezes durante o período aquisitivo terá direito a 30 (trinta) dias de férias.
II. O empregado que houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas durante o período aquisitivo terá direito a 12 dias de férias.
III. O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
IV. Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo 130 da CLT, a ausência do empregado durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido.
Estão corretos os itens:
Se o dia de repouso semanal remunerado não usufruído for compensado até o décimo quarto dia de trabalho posterior, havendo previsão em norma coletiva, não será necessário o acréscimo de 100% da remuneração por ele devida.
Um empregado que trabalhe como balconista desde 5/8/1996 e que, entre 1.º/4/2013 (segunda-feira) e 14/4/2013, tenha trabalhado sem ter nenhum dia de descanso terá direito a receber remuneração em dobro relativamente aos domingos trabalhados (7 e 14/4/2013).
O empregado que faltar ao trabalho em um dia da semana ou que não for pontual perderá o direito ao pagamento do descanso semanal remunerado.
I) Os condôminos responderão, proporcionalmente, pelos créditos dos empregados do condomínio residencial.
II) A eficácia dos direitos fundamentais trabalhistas é vertical, quando se trate da relação entre o particular e o Estado, horizontal, quando se trate de relação entre particulares, e diagonal, quando se trate de relação entre particulares em que um deles estiver em situação de supremacia sobre o outro.
III) O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias após o início do respectivo período.
IV) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exclusivamente em questões judiciais.