Questões de Concurso
Sobre cessação do contrato de emprego em direito do trabalho
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I - O poder disciplinar do empregador, prerrogativa contida no seu poder empregatício, e o jus resistentiae do empregado constituem elementos concorrentes para o equilíbrio do contrato de trabalho.
II - Após a contratação, é vedado ao empregador modificar as condições iniciais do ajuste, salvo interferência do sindicato de classe do obreiro.
III - Ao menor que exceder sua jornada fica assegurada a compensação imediata, de modo a não ultrapassar o limite semanal.
IV - Comprovado em Juízo a falta grave praticada pelo empregado, está o empregador livre de qualquer indenização, podendo inclusive apor anotação neste sentido na CTPS do trabalhador.
V - Aos trabalhadores em regime de tempo parcial, é assegurado o trabalho em horas extraordinárias, mas neste caso o percentual de acréscimo deve ser o dobro do previsto para os trabalhadores de tempo integral.
I - No caso de sucessão de empresas, os contratos a prazo devem ser respeitados pelo sucessor que permitirá ao empregado o seu cumprimento até o fim, porém, em se tratando de contrato por tempo indeterminado, por aplicação analógica da teoria da imprevisão, considera-se a sucessão justa causa para que o empregado dê por rescindido de forma indireta o contrato.
II - Dentre as formas de proteção legal ao salário está a inalterabilidade de forma ou modo de pagamento; a irredutibilidade, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho e a impenhorabilidade, salvo para pagamento de pensão alimentícia.
III - O abandono de emprego está incluído entre as justas causas que autorizam o despedimento do empregado e caracteriza-se pela presença simultânea de dois requisitos essenciais: ausência injustificada do serviço por determinado período e intenção manifesta do empregado de romper o contrato (animus abandonandi).
IV - No caso de falecimento do empregado, direitos trabalhistas como FGTS, férias mais 1/3 e saldo de salário, são transferíveis aos herdeiros, excetuando-se, apenas, os direitos sobre os quais recaiam mera expectativa de direito e os que tenham como pressuposto a despedida sem justa causa.
V - O instituto do aviso prévio, inicialmente previsto no direito comercial, passou a ser disciplinado no direito do trabalho como ato informal e obrigatório de comunicação à parte, empregada ou empregadora, que desejar por fim ao pacto laboral firmado por tempo indeterminado.
Logo após ter sido eleita, em concurso, a empregada mais bonita da empresa em que trabalhava — concessionária de veículos novos e usados —, Marli passou a receber convites reiterados de seu gerente para jantar. Com a recusa das propostas, passou a ser tratada com desprezo e rigor excessivo pelo gerente, o que foi percebido pelos colegas de trabalho. Nessa situação, não respondendo o empregador por ato de ordem pessoal praticado por seu gerente, não poderá ser condenado em eventual ação judicial em que se discuta a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Ao comunicar a suspeita de gravidez a seu empregador, Paula foi surpreendida com a notícia de que estava dispensada a partir daquele momento. Nessa situação, se a questão for levada à justiça do trabalho, o ato de dispensa não será convalidado, salvo se houver prova da prática pela empregada de ato qualificado como justa causa.
Em almoço realizado em sua casa, Paulo, gerente de uma empresa de produtos eletrônicos, expôs a seu cunhado, que trabalhava em empresa concorrente, os critérios adotados pela empresa em que trabalhava para a fixação de margens de lucro e os parâmetros de negociação com as empresas fornecedoras. Em contrapartida, seu cunhado assegurou-lhe a contratação de seu filho pela empresa concorrente. Nessa situação, caso venha a tomar conhecimento desse fato, poderá a empresa dispensar Paulo por justa causa, pois sua conduta configura típico ato de improbidade.
Com dois meses de serviço, Jonas foi advertido verbalmente por chegar atrasado ao trabalho. Na semana seguinte, nova advertência foi-lhe dirigida em razão de faltar sem motivo ao trabalho. No mês seguinte, em razão de chegar novamente com atraso ao trabalho e de faltar sem motivo em nova ocasião, Jonas foi dispensado por justa causa. Nessa situação, a dispensa se mostrou lícita, em razão de incorrer na falta grave denominada desídia.
Julgue o item seguinte acerca dos direitos trabalhistas.
Embora detentor do poder de direção do empreendimento e
de sanção de seus empregados, não pode o empregador agir
com rigor excessivo, sob pena de incorrer em justa causa e
ser obrigado a pagar ao trabalhador agravado, entre outros
valores, o aviso prévio e a indenização de 40% do FGTS.
Julgue o item seguinte acerca dos direitos trabalhistas.
Incorre em desídia o empregado que deixa de cumprir ordem
direta que lhe fora repassada por seu empregador, caso em
que não fará jus à percepção da indenização de 40% do
FGTS.
A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue o item subseqüente.
O dirigente sindical que ofender verbalmente seu empregador
poderá ser imediatamente dispensado por justa causa,
independentemente de quaisquer formalidades, pois, embora
possuidor de estabilidade no emprego, terá agido de forma
absolutamente contrária aos princípios básicos que devem
presidir o convívio social.
Julgue o item seguinte, acerca do contrato de trabalho.
Se, contratado a título de experiência por noventa dias, um
trabalhador tiver seu contrato de trabalho prorrogado por
igual período e for dispensado ao final desse novo período,
ele não fará jus à percepção de aviso prévio
Acerca da extinção do contrato de trabalho, julgue o item seguinte
Considere a seguinte situação hipotética.
Por reagir verbalmente contra ofensa que lhe fora dirigida por colega de trabalho, Paulo acabou dispensado por justa causa.
Nessa situação, se for demonstrada que sua reação foi
legítima, a justa causa não poderá prevalecer.
Acerca da extinção do contrato de trabalho, julgue o item seguinte.
Se contar com mais de um ano de serviço, o trabalhador dispensado por insubordinação terá direito à percepção de férias proporcionais, com o adicional de 1/3.
Na condição de vendedora de bolsas de uma conhecida marca francesa, Patrícia efetuou a troca de três mercadorias que lhe foram apresentadas por uma cliente, que as havia recebido como presente de aniversário. No final do expediente, ao conferir o movimento diário, a gerente da loja detectou que duas das três peças eram falsas, uma delas, inclusive, com acabamento grosseiro. Patrícia foi responsabilizada pelo prejuízo causado, pois não observou as cautelas estabelecidas para a troca de mercadorias. Nessa situação, caso venha a assumir o prejuízo causado, Patrícia não poderá ser dispensada por justa causa.
Ao constatar o furto de mercadorias que estavam no depósito, o gerente da empresa X, não dispondo de elementos para apurar a autoria do fato, formalizou a comunicação da ocorrência na delegacia próxima que resultou na instauração de inquérito policial. Em seguida, o delegado dirigiu-se à sede da empresa X e colheu os depoimentos de vários empregados. Concluindo que um determinado empregado seria o responsável pelo furto, decretou-lhe a prisão em flagrante. Ao final das investigações, entretanto, não reuniu provas suficientes da culpabilidade daquele empregado que, liberado, não mais retornou ao trabalho, buscando o amparo judicial. Nessa situação, a rescisão indireta do contrato de trabalho, postulada pelo trabalhador, deverá ser acolhida, ante a impossibilidade de continuação do vínculo laboral.
Em razão de manter dois empregos, determinado empregado passou a chegar diariamente com pequenos atrasos de 10 a 20 minutos ao trabalho. Apesar de advertido na primeira ocasião e suspenso na segunda, voltou a incidir nessa prática, o que levou seu empregador a dispensá-lo por justa causa. Nessa situação, houve rigor excessivo por parte do empregador, pois os atrasos foram justificados, devendo ser afastada a justa causa aplicada.