A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue o item...
A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue o item subseqüente.
O dirigente sindical que ofender verbalmente seu empregador
poderá ser imediatamente dispensado por justa causa,
independentemente de quaisquer formalidades, pois, embora
possuidor de estabilidade no emprego, terá agido de forma
absolutamente contrária aos princípios básicos que devem
presidir o convívio social.
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A questão apresentada aborda o tema da cessação do contrato de emprego no contexto do processo judiciário do trabalho, especificamente a dispensa por justa causa de um dirigente sindical. Vamos analisar os principais pontos envolvidos.
Interpretação do Enunciado: A questão sugere que um dirigente sindical poderia ser dispensado por justa causa imediatamente após ofender verbalmente seu empregador, mesmo tendo estabilidade no emprego. Aqui, o foco está em entender se essa dispensa pode ocorrer de forma imediata e independente de formalidades.
Legislação Aplicável: O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata das hipóteses de dispensa por justa causa. Contudo, a estabilidade do dirigente sindical é garantida pelo artigo 543, §3º, da CLT, que prevê proteção especial contra dispensas arbitrárias ou sem justa causa.
Tema Central: A estabilidade do dirigente sindical tem como objetivo protegê-lo de represálias em razão do exercício de suas funções. A dispensa só pode ocorrer em casos de falta grave, devidamente comprovada, e mediante a realização do devido processo legal, que inclui a possibilidade de defesa.
Exemplo Prático: Imagine um dirigente sindical que, em uma reunião acalorada, ofende o empregador. Mesmo com a ofensa sendo uma possível justa causa, a empresa deve seguir o devido processo, que pode incluir advertência, suspensão e, se necessário, a abertura de um inquérito para apurar a falta grave.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "E" (errado) está correta porque, apesar da falta grave (ofensa verbal), o dirigente sindical não pode ser dispensado imediatamente e sem formalidades. A estabilidade sindical exige que se sigam procedimentos legais que garantam o direito de defesa e contraditório, além de eventual apuração formal da falta.
Análise de Erros na Alternativa Incorreta: A alternativa "C" (certo) estaria incorreta por ignorar a necessidade de formalidades e o direito à ampla defesa, que são essenciais mesmo em casos de justa causa para dirigentes sindicais.
Pegadinhas no Enunciado: A principal pegadinha aqui é a sugestão de que a estabilidade do dirigente sindical pode ser ignorada em razão de um comportamento contrário aos princípios sociais. Sempre se atente para a necessidade de se seguir o devido processo legal em casos de dispensa por justa causa.
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O dirigente sindical que ofender verbalmente seu empregador poderá ser imediatamente dispensado por justa causa, independentemente de quaisquer formalidades, pois, embora possuidor de estabilidade no emprego, terá agido de forma absolutamente contrária aos princípios básicos que devem presidir o convívio social.
Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.
Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo
Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
§ 3º- Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.
depende de inquérito
Vai depender da instauração de inquérito para apuração de falta grave.
Mesmo ele ter agido errado, por ser dirigente sindical, deverá ser instaurado um inquerito judicial para apurar a falta grave, ficando ele suspenso durante esse inquerito.
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