Questões de Concurso
Comentadas sobre adicionais em direito do trabalho
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I. Está correto o perito, pois a avaliação pericial, tratando-se de exposição a monóxido de carbono, é qualitativa.
II. Deferindo o pedido de adicional de insalubridade, deve o juiz determinar que seja calculado, em liquidação de sentença, segundo a jurisprudência dominante no TST, sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT, salvo se o empregado, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, perceber salário profissional, hipótese em que o adicional de insalubridade será sobre este calculado.
III. No caso de incidência de dois fatores de insalubridade, ambos serão considerados para efeito de acréscimo salarial, sendo admitida a percepção cumulativa.
IV. O fornecimento, pela empregadora, de equipamentos de proteção adequados para neutralizar a nocividade do agente insalubre é suficiente para eximi-la do pagamento do adicional de insalubridade.
V. No que respeita ao adicional de insalubridade, é correto afirmar que os percentuais são de 10%, 20% e 40%, respectivamente, para os graus mínimo, médio e máximo, e em nenhum hipótese o empregado terá direito a percentual diverso.
Assinale a alternativa correta:
I - Conforme entendimento uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, o fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador o exime do pagamento do adicional de insalubridade.
II - Ao empregador é vedado exigir a remoção individual pelo empregado de peso superior a cinqüenta quilos, como também, a empregar mulher em serviço que demande emprego de força muscular superior a vinte quilos para o trabalho contínuo, ou vinte e cinco, para o trabalho ocasional.
III - Segundo entendimento uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalho executado, em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
IV - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada à observância das instruções recebidas nos treinamentos oferecidos pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
situação hipotética acerca dos adicionais de insalubridade e
periculosidade, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Na condição de gerente de uma rede de postos de gasolina, Fausto era obrigado a acompanhar os descarregamentos de combustíveis, o que consumia cerca de duas horas diárias de sua jornada. No restante do período, atuava no escritório central da empresa, que não estava situado em área de risco. Nessa situação, Fausto não faz jus à percepção do adicional de periculosidade, pois não laborava, durante toda a jornada, em atividade que o expunha a risco de morte.
Prestando serviços em uma fábrica de móveis, Paulo mantinha contato com produtos químicos considerados nocivos à sua saúde. Embora tivesse recebido os equipamentos de proteção adequados, por considerá-los desconfortáveis, não os utilizava para a prestação de serviços. Nessa situação, ainda que seja detectada a existência de insalubridade no local de trabalho, Paulo não fará jus ao adicional correspondente, pois não pode o empregador ser responsabilizado por sua omissão.