Questões de Concurso Comentadas sobre direito digital
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Diante dessa situação hipotética, acerca do uso compartilhado de dados pelo poder público, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), é correto afirmar que:
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
A autoridade nacional poderá solicitar a agentes do
poder público a publicação de relatórios de impacto
à proteção de dados pessoais e sugerir a adoção de
padrões e de boas práticas para os tratamentos de
dados pessoais pelo poder público.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
É terminantemente vedado ao poder público transferir
a entidades privadas os dados pessoais que constem
em bases de dados a que tenha acesso.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
O tratamento de dados pessoais de crianças deverá
ser realizado com o consentimento específico
e em destaque dado por ambos os pais ou
responsáveis legais.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões
e sobre técnicas utilizados em processos de
anonimização e poderá realizar verificações acerca
de sua segurança, ouvido o Conselho Nacional de
Proteção de Dados Pessoais.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
Os dados anonimizados serão, sempre, considerados
dados pessoais.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
Quando o tratamento fundamentar‑se no legítimo
interesse do controlador, somente os dados pessoais
estritamente necessários para a finalidade pretendida
poderão ser tratados.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
Não poderá ser imputado ao controlador o ônus da
prova de que o consentimento para o tratamento de
dados pessoais foi obtido em conformidade com as
exigências legais.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público
deve considerar a finalidade, a boa‑fé e o interesse
público que justificaram sua disponibilização.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
Considera‑se dado anonimizado aquele relativo ao
titular que não possa ser identificado, considerando a
utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na
ocasião de seu tratamento.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais alcança e
regula o tratamento de dados pessoais realizados para
fins exclusivamente jornalísticos e artísticos.
Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.° 13.709/2018), julgue o item.
O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar
em relação a seus dados contra o controlador perante
a autoridade nacional.
Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.° 13.709/2018), julgue o item.
O tratamento de dados pessoais de crianças e
de adolescentes deverá ser realizado em seu
melhor interesse.
Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.° 13.709/2018), julgue o item.
Os dados pessoais referentes ao exercício regular
de direitos pelo titular podem ser utilizados em
seu prejuízo.
Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.° 13.709/2018), julgue o item.
Na realização de estudos em saúde pública, os
órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de
dados pessoais, que serão tratados livremente em
qualquer entidade pública, conforme práticas de
segurança previstas em regulamento específico e que
incluam, sempre que possível, a anonimização ou a
pseudonimização dos dados, bem como considerem
os devidos padrões éticos relacionados a estudos e
a pesquisas.
Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.° 13.709/2018), julgue o item.
O controlador deverá adotar medidas para garantir a
transparência do tratamento de dados fundamentado
em seu legítimo interesse.
Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.° 13.709/2018), julgue o item.
Nas hipóteses em que o consentimento é requerido,
se houver mudanças da finalidade para o tratamento
de dados pessoais não compatíveis com o
consentimento original, o controlador ficará isento
de informar previamente o titular sobre as mudanças
de finalidade.
Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.° 13.709/2018), julgue o item.
O consentimento para o tratamento de dados pessoais
é irrevogável.
Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.° 13.709/2018), julgue o item.
O tratamento de dados pessoais somente poderá
ser realizado para a realização de estudos por órgão
de pesquisa, garantida, sempre que possível, a
anonimização dos dados pessoais.