Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei...
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
Considera‑se dado anonimizado aquele relativo ao
titular que não possa ser identificado, considerando a
utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na
ocasião de seu tratamento.