Questões de Concurso Comentadas sobre autoridade nacional de proteção de dados (anpd) e conselho nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade em direito digital

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Q2166241 Direito Digital
No que diz respeito às normas da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), analise as afirmativas a seguir.
I. Quando houver infração à referida lei em decorrência do tratamento de dados pessoais por órgãos públicos, a autoridade nacional poderá enviar informe com medidas cabíveis para fazer cessar a violação.
II. A mencionada lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
III. O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 representantes, titulares e suplentes.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
Alternativas
Q2084632 Direito Digital

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é composta de:


I. Ouvidoria.

II. Corregedoria.

III. Procuradoria.

IV. Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

V. Conselho de Governança Corporativa.


Estão corretos apenas os itens agrupados em: 

Alternativas
Q2399458 Direito Digital

Responda as questões 21 e 22 com base na Lei Federal n.º 13.709/2018 e alterações (Lei Geral de Proteção de Dados).

Compete ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais eda Privacidade, exceto:

Alternativas
Q2029796 Direito Digital
Com base na Lei 13.709/18, analise as afirmativas a seguir:
I. Quando o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador, quaisquer dados pessoais para a finalidade pretendida poderão ser tratados.
II. O controlador deverá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse.
III. A autoridade nacional poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando o tratamento tiver como fundamento seu interesse legítimo, observados os segredos comercial e industrial.

Assinale
Alternativas
Q2021496 Direito Digital
Em relação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Para fiscalizar e aplicar penalidades pelos descumprimentos da LGPD, o Brasil conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). ( ) As falhas de segurança podem gerar multas por infração. ( ) A autoridade nacional fixará níveis de penalidade segundo a gravidade da falha e enviará alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações. 
Alternativas
Q2021417 Direito Digital
Em relação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela Lei Geral de Proteção de dados (Lei nº 13.709/2018, alterada pela Lei nº 13.853/2019), é INCORRETO afirmar: 
Alternativas
Q2019065 Direito Digital
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados é responsável por
Alternativas
Q1983269 Direito Digital
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, em seu Art. 58 A, incluído pela Lei nº 13.853, de 2019, estabelece que o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 (vinte e três) representantes, titulares e suplentes.
Nele, depois do Poder Executivo Federal, os órgãos que têm a maior representatividade numérica são
Alternativas
Q1983268 Direito Digital
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), após a 9ª reunião de seu Comitê de Governança, Riscos e Controles, realizada em maio de 2022, emitiu a versão 2.0 de seu Planejamento Estratégico 2021-2023 no qual 
Alternativas
Q1968925 Direito Digital
De acordo com o que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) acerca da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), 
Alternativas
Q1961798 Direito Digital
Leia as afirmações a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei n° 13.853, de 8 de julho de 2019).

I - No Capítulo I, segundo o Art. 4º, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente acadêmicos, desde que respeitadas algumas hipóteses, por exemplo: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos.
II - O Capítulo Ill da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, trata dos direitos do titular do dado, sendo alguns deles o direito de obter do controlador confirmação da existência de tratamento de dados pessoais; o direito de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados: o direto a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei.
III - Segundo o Art. 5º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. O controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais. E o encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o operador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
VI - Segundo o Artigo 55 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, as informações pessoais relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção, e poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento do titular.

Podemos afirmar que
Alternativas
Q1942429 Direito Digital
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) 
Alternativas
Q1924923 Direito Digital
De acordo com a composição da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) prevista na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população é uma atribuição do(a):
Alternativas
Q1872950 Direito Digital

A Lei nº 13.709/2018, que instituiu a proteção de dados pessoais afirma que o controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse. Nesse sentido, analise as assertivas abaixo:

• A autoridade nacional poderá determinar ao __________________ que elabore relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados, nos termos de regulamento, observados os segredos comercial e industrial.

• O relatório de impacto à proteção de dados pessoais deverá conter, no mínimo, a descrição dos tipos de dados coletados, a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações e a análise do ________________ com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados.

• O ________________ deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo ______________________, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima. 

Alternativas
Q1903048 Direito Digital
No que diz respeito ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, é correto afirmar que
Alternativas
Respostas
31: E
32: E
33: C
34: C
35: B
36: A
37: E
38: D
39: E
40: C
41: B
42: D
43: E
44: A
45: E