A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão centraliza-se na estrutura organizacional da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão fundamental para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018). O tema é regulado especialmente pelo Decreto nº 10.474/2020, Art. 3º, que detalha a composição da ANPD.
Comentário sobre a Alternativa Correta:
Alternativa D – "É composta de corregedoria e ouvidoria."
Está correta! De acordo com o Art. 3º, IV, do Decreto nº 10.474/2020, a corregedoria e a ouvidoria integram os órgãos seccionais da ANPD.
Art. 3º A ANPD tem a seguinte estrutura organizacional: (...) IV – órgãos seccionais: a) Corregedoria; b) Ouvidoria; (...)
Exemplo prático: Caso um servidor da ANPD pratique algum ato em desacordo com as normas internas, a corregedoria irá apurar os fatos. Se um cidadão quiser apresentar reclamação ou sugestão, pode fazê-lo via ouvidoria.
Análise das Demais Alternativas:
A) Incorreta. A ANPD não é empresa pública, mas sim órgão integrante da administração pública federal, com natureza transitória de órgão da Presidência da República e depois agência reguladora (Leis 13.853/19 e 13.709/18).
B) Incorreta. A ANPD tem autonomia técnica e poder decisório, especialmente no âmbito de sanções e normatizações.
C) Incorreta. O mandato dos membros do Conselho Diretor, segundo a legislação, é de quatro anos e não de dois anos, vedada uma recondução por igual período (art. 55-A, parágrafo 6º, da LGPD).
Pegadinha da Questão:
O erro comum é confundir a natureza jurídica da ANPD (que não é empresa pública) e o tempo de mandato dos seus membros. Sempre leia com atenção os termos precisos usados na legislação.
Conclusão:
O conhecimento detalhado sobre a estrutura da ANPD é fundamental para a sua prova, sobretudo para cargos de Analista em Comunicação Social, que podem atuar na divulgação de informações institucionais.
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Comentários
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A) A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o ÓRGÃO da administração pública federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil. Ou seja, Adm. Pública Direta.
B) Tem poder decisório.
C) mandato de 4 anos
D) Correta
Art. 55-C. A ANPD é composta de:
I - Conselho Diretor, órgão máximo de direção;
II - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
III - Corregedoria;
IV - Ouvidoria;
Art. 55-A. Fica criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), AUTARQUIA de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal
gente, a ANPD era órgão federal. Ela nasceu vinculada à Presidência da República.
Com a , foi transformada em autarquia especial - agência reguladora.
LGPD:
Art. 55-A. Fica criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.
Art. 55-C. A ANPD é composta de:
I - Conselho Diretor, órgão máximo de direção;
II - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
III - Corregedoria;
IV - Ouvidoria;
V - (revogado);
V-A - Procuradoria; e
VI - unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 55-D, § 3º O MANDATO dos membros do Conselho Diretor será de 4 anos.
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