A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) 

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Q1942429 Direito Digital
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão centraliza-se na estrutura organizacional da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão fundamental para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018). O tema é regulado especialmente pelo Decreto nº 10.474/2020, Art. 3º, que detalha a composição da ANPD.

Comentário sobre a Alternativa Correta:

Alternativa D – "É composta de corregedoria e ouvidoria."

Está correta! De acordo com o Art. 3º, IV, do Decreto nº 10.474/2020, a corregedoria e a ouvidoria integram os órgãos seccionais da ANPD.

Art. 3º A ANPD tem a seguinte estrutura organizacional: (...) IV – órgãos seccionais: a) Corregedoria; b) Ouvidoria; (...)

Exemplo prático: Caso um servidor da ANPD pratique algum ato em desacordo com as normas internas, a corregedoria irá apurar os fatos. Se um cidadão quiser apresentar reclamação ou sugestão, pode fazê-lo via ouvidoria.

Análise das Demais Alternativas:

A) Incorreta. A ANPD não é empresa pública, mas sim órgão integrante da administração pública federal, com natureza transitória de órgão da Presidência da República e depois agência reguladora (Leis 13.853/19 e 13.709/18).

B) Incorreta. A ANPD tem autonomia técnica e poder decisório, especialmente no âmbito de sanções e normatizações.

C) Incorreta. O mandato dos membros do Conselho Diretor, segundo a legislação, é de quatro anos e não de dois anos, vedada uma recondução por igual período (art. 55-A, parágrafo 6º, da LGPD).

Pegadinha da Questão:

O erro comum é confundir a natureza jurídica da ANPD (que não é empresa pública) e o tempo de mandato dos seus membros. Sempre leia com atenção os termos precisos usados na legislação.

Conclusão:
O conhecimento detalhado sobre a estrutura da ANPD é fundamental para a sua prova, sobretudo para cargos de Analista em Comunicação Social, que podem atuar na divulgação de informações institucionais.

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Comentários

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A) ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o ÓRGÃO da administração pública federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil. Ou seja, Adm. Pública Direta.

B) Tem poder decisório.

C) mandato de 4 anos

D) Correta

Art. 55-C. A ANPD é composta de:    

I - Conselho Diretor, órgão máximo de direção;    

II - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;   

III - Corregedoria;   

IV - Ouvidoria;   

Art. 55-A. Fica criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), AUTARQUIA de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal

gente, a ANPD era órgão federal. Ela nasceu vinculada à Presidência da República.

Com a , foi transformada em autarquia especial - agência reguladora.

LGPD:

Art. 55-A. Fica criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal

Art. 55-C. A ANPD é composta de:            

I - Conselho Diretor, órgão máximo de direção;          

II - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;             

III - Corregedoria;              

IV - Ouvidoria;              

V - (revogado);        

V-A - Procuradoria; e        

VI - unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.                 

Art. 55-D, § 3º O MANDATO dos membros do Conselho Diretor será de 4 anos

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