Questões de Concurso
Comentadas sobre princípio da separação dos poderes em direito constitucional
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Relacione a COLUNA II de acordo com COLUNA I, indicando as atribuições exercidas pelos órgãos / membros de cada um dos Poderes.
COLUNA I
1. Poder Judiciário 2. Poder Executivo 3. Poder Legislativo
COLUNA II ( ) Julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. ( ) Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos. ( ) Eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos. ( ) Autorizar referendo e convocar plebiscito.
Assinale a sequência CORRETA.
Sobre a organização dos poderes, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I associando cada poder da União à sua respectiva estrutura de organização.
COLUNA I
1. Poder Legislativo
2. Poder Executivo
3. Poder Judiciário
COLUNA II
( ) Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais e juízes federais.
( ) Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
( ) Presidente da República, vice-presidente e ministros
Assinale a sequência CORRETA.
No que se refere ao Estado e a seus Poderes, julgue o item.
As funções típicas dos Poderes do Estado não poderão
ser convertidas em funções atípicas.
Acerca da Administração Pública, do Estado e da função administrativa, julgue o item subsequente.
A função administrativa ostenta envergadura maior
entre os Poderes do Estado, preponderando sobre as
atividades legislativa e judicial. Assim, somente a
atividade que não puder ser enquadrada naquela função
ficará relegada, residualmente, aos Poderes Legislativo e
Judiciário.
Diversos são os sentidos do termo “estado”, e isso porque diversos podem ser os ângulos em que pode ser enfocado.
No sentido, porém, de sociedade política permanente, a denominação “Estado” surge pela primeira vez no século XVI, na obra O Príncipe, de Maquiavel, indicando, no entanto, as comunidades formadas pelas cidades‐estado. Discutem os pensadores sobre o momento em que apareceu o Estado, ou seja, qual a precedência cronológica: o Estado ou a sociedade. Informa‐nos Dalmo Dallari que, para certa doutrina, o Estado, como a sociedade, sempre existiu; ainda que mínima pudesse ser, teria havido uma organização social nos grupos humanos. Outra doutrina dá à sociedade em si precedência sobre a formação do Estado: este teria decorrido de necessidade ou conveniências de grupos sociais. Uma terceira corrente de pensamento ainda retarda o nascimento do Estado, instituição que só passaria a existir com características bem definidas.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª ed., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações).
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item.
Os Poderes do Estado estão expressos na Constituição
ao afirmar que são Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário, sendo que a cada um foi atribuída determinada função. Contudo, não há exclusividade no
exercício das funções pelos Poderes, e sim uma
preponderância.