Em relação à Organização dos Poderes, a alternativa correta é:
GABARITO LETRA C
O Brasil adota o sistema bicameral do tipo federativo. Conforme dispõe o artigo 44 da Constituição Federal, o Congresso Nacional se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Art. ... O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
http://www.angelfire.com/ar/rosa01/direito100.html
O P.L FEDERAL (existe tbm o estadual, municipal e distrital) é Bicameral= duas casas ---> 1º câmara dos deputados (povo) e 2º Senado (Estados-membros e o DF); o princípio do Bicameralismo Federativo está no Art. 44 da CF/88
Letra C
Legislativo Federal -> Congresso Nacional -> Câmara dos Deputados + Senado (Bicameral -> Composta por duas casas)
"Sou tão lindo que quando olho no espelho, o reflexo bate palmas" - Jhonny Bravo
Separação de poderes está descrita no art. 2º da CF/88, vejamos:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Poder Legislativo da UNIÃO --->>>Biiiicameral
Poder Legislativo dos ESTADOS, D.F., MUNICÍPIO ou TERRITÓRIOS(quando houver) --->>> Uniiiiicameral
ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO ESTADO
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
CLÁUSULAS PÉTREAS OU LIMITES MATERIAIS
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
PODER JUDICIÁRIO
OBSERVAÇÃO
INDEPENDENTES
HARMÔNICOS ENTRE SI
SÃO DOTADOS DE AUTONOMIA.
NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ELES
SOBERANIA -SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
OBSERVAÇÃO
A UNIÃO REPRESENTA A SOBERANIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
ENTES FEDERATIVOS- DOTADOS DE AUTONOMIA
UNIÃO
Poder executivo- Presidente da república
Poder legislativo- Congresso nacional (câmara dos deputados e senado federal)
Poder judiciário- Poder judiciário da união (composto por um conjunto de órgãos)
ESTADOS
Poder executivo-Governador
Poder legislativo- Assembleia legislativa do estado
Poder judiciário- Tribunais judiciários do estado
DF
Poder executivo- Governador
Poder legislativo-Câmara legislativa do DF
Poder judiciário- Tribunal de justiça do DF
MUNICÍPIOS
Poder executivo- Prefeito
Poder legislativo- Câmara municipal de vereadores
Poder judiciário- Não possui poder judiciário
OBSERVAÇÃO
NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS
OS TERRITÓRIOS TIDO COMO AUTARQUIAS INTEGRA A UNIÃO E NÃO SÃO ENTES-FEDERATIVOS.
PODER EXECUTIVO
FUNÇÃO TÍPICA
ADMINISTRAR
FUNÇÃO ATÍPICA
LEGISLAR- MEDIDAS PROVISÓRIAS E DECRETO PRESIDENCIAL
JULGAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO (PAD)
PODER LEGISLATIVO
FUNÇÃO TÍPICA
LEGISLAR E FISCALIZAR
FUNÇÃO ATÍPICA
ADMINISTRAR- CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL
JULGAR- CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
OBSERVAÇÃO
SOMENTE O PODER LEGISLATIVO POSSUI 2 FUNÇÕES TÍPICA
PODER JUDICIÁRIO
FUNÇÃO TÍPICA
JURISDICIONAL
FUNÇÃO ATÍPICA
LEGISLAR- REGIME INTERNO DOS TRIBUNAIS
ADMINISTRAR-TRIBUNAIS
PODER LEGISLATIVO
ESFERA FEDERAL
BICAMERAL- CONGRESSO NACIONAL -CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL
ESFERA ESTADUAL
UNICAMERAL- ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
ESFERA MUNICIPAL
UNICAMERAL- CÂMARA DOS VEREADORES
União => bicameral (Câmara dos Deputados e Senado Federal)
Estados => unicameral (Assembleia Legislativa)
DF => unicameral (Câmara Legislativa)
Municípios => unicameral (Câmara Municipal)
A questão pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição, cobrando do candidato um conhecimento sobre a organização dos poderes.
Vejamos:
a) Está descrita no art. 2º. ERRADA;
b) Os poderes são independentes. ERRADA;
d) Compete ao Executivo a atividade político-administrativa. ERRADA;
e) compete ao Poder Judiciário a função jurisdicional. ERRADA;
GABARITO LETRA C) de acordo com o art. 44, caput, o Legislativo brasileiro é bicameral, dividindo-se em Câmara Municipal e Senado.