Questões de Concurso
Comentadas sobre poder constituinte originário, derivado e decorrente - reforma (emendas e revisão) e mutação da constituição em direito constitucional
Foram encontradas 1.393 questões
Analise as assertivas a seguir, relativas ao poder constituinte e princípios constitucionais, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.
( ) Segundo a melhor doutrina, a característica de subordinado do poder constituinte derivado refere- se exclusivamente à sua sujeição às regras atinentes à forma procedimental pela qual ele irá promover as alterações no texto constitucional.
( ) O plebiscito consiste em uma consulta feita ao titular do poder constituinte originário, o qual, com sua manifestação, irá ratificar, ou não, proposta de emenda à constituição ou projeto de lei já aprovado pelo Congresso Nacional.
( ) Segundo precedente do STF, no caso brasileiro, não é admitida a posição doutrinária que sustenta ser o poder constituinte originário limitado por princípios de direito suprapositivo.
( ) Segundo a melhor doutrina, a aprovação de emenda constitucional, alterando o processo legislativo da própria emenda, ou revisão constitucional, tornando-o menos difícil, não seria possível, porque haveria um limite material implícito ao poder constituinte derivado em relação a essa matéria.
( ) Segundo a melhor doutrina, o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que previa a revisão constitucional após cinco anos, contados de sua promulgação, é uma limitação temporal ao poder constituinte derivado.
Julgue o item subseqüente, relativo ao poder constituinte.
A mudança na Constituição exterioriza-se sob duas formas
de atuação: a reforma constitucional — que, em seu sentido
amplo, englobaria a revisão e a emenda — e a mutação
constitucional. Esta última pode ser definida como a
separação entre o preceito constitucional e a realidade.
A realidade constitucional torna-se mais ampla que a
normatividade constitucional.
Julgue o item subseqüente, relativo ao poder constituinte.
Poder constituinte decorrente é o poder que têm os
estados-membros de uma Federação para elaborar suas
próprias Constituições.
Acerca da teoria da constituição e da hermenêutica constitucional, julgue o item que se segue.
No atual regime constitucional brasileiro, a convocação de
uma assembléia nacional constituinte, dotada de poder
constituinte originário, apenas poderia ser feita mediante
uma emenda à constituição.
A respeito da situação hipotética descrita, assinale a opção incorreta.
estado-membro da Federação aprovou emenda à Constituição
Estadual, estabelecendo que a sucessão dos bens de
estrangeiros situados no território daquele estado seria deferida
em partes iguais aos cônjuges ou companheiros e aos filhos
brasileiros do estrangeiro, sempre que não lhes fosse mais
favorável a lei pessoal do de cujus.
Um partido político com representação no Congresso
Nacional propôs, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF),
ação direta de inconstitucionalidade da emenda constitucional
referida.
Com respeito a essa situação hipotética, julgue os itens a
seguir.
estado-membro da Federação aprovou emenda à Constituição
Estadual, estabelecendo que a sucessão dos bens de
estrangeiros situados no território daquele estado seria deferida
em partes iguais aos cônjuges ou companheiros e aos filhos
brasileiros do estrangeiro, sempre que não lhes fosse mais
favorável a lei pessoal do de cujus.
Um partido político com representação no Congresso
Nacional propôs, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF),
ação direta de inconstitucionalidade da emenda constitucional
referida.
Com respeito a essa situação hipotética, julgue os itens a
seguir.
As teorias hermenêuticas e discursivas parecem apontar para uma concepção menos estratégica do direito constitucional, superando a insuficiência do formalismo jurídico nas questões de lacunas por meio da chamada juridicidade dos princípios. A discussão jurídico-constitucional permite dizer que a ciência do direito, voltada também para a interpretação de normas, não é necessariamente formalista. Ao lado e contra uma teoria formal da constituição de matriz kelseniana formou-se uma teoria material da constituição. Essa última originou-se no âmbito do constitucionalismo suíço, especialmente na Escola de Zurique, que se constituiu como uma verdadeira réplica ao positivismo jurídico formal e ao sociologismo sem limites. Contudo, a consolidação da teoria material da constituição tem na Alemanha das últimas décadas do século XX a sua sede principal por meio dos ensinamentos de Kriele, Konrad Hesse, F. Müller e Peter Häberle. Entretanto, para Bonavides (Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2001), o “coração” da teoria constitucional pós-positivista está na idéia de princípios cuja elaboração ganha maior relevo no pensamento de Ronald Dworkin e na teoria reconstrutiva de Habermas.
Ainda com referência ao poder constituinte e suas limitações, julgue o item seguinte.
A situação de crise constitucional não apresenta perigo para a vida das instituições, mas se recomenda uma nova constituinte caso o problema político que lhe deu causa não seja meramente pontual.
As teorias hermenêuticas e discursivas parecem apontar para uma concepção menos estratégica do direito constitucional, superando a insuficiência do formalismo jurídico nas questões de lacunas por meio da chamada juridicidade dos princípios. A discussão jurídico-constitucional permite dizer que a ciência do direito, voltada também para a interpretação de normas, não é necessariamente formalista. Ao lado e contra uma teoria formal da constituição de matriz kelseniana formou-se uma teoria material da constituição. Essa última originou-se no âmbito do constitucionalismo suíço, especialmente na Escola de Zurique, que se constituiu como uma verdadeira réplica ao positivismo jurídico formal e ao sociologismo sem limites. Contudo, a consolidação da teoria material da constituição tem na Alemanha das últimas décadas do século XX a sua sede principal por meio dos ensinamentos de Kriele, Konrad Hesse, F. Müller e Peter Häberle. Entretanto, para Bonavides (Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2001), o “coração” da teoria constitucional pós-positivista está na idéia de princípios cuja elaboração ganha maior relevo no pensamento de Ronald Dworkin e na teoria reconstrutiva de Habermas.
Ainda com referência ao poder constituinte e suas limitações, julgue o item seguinte.
As limitações explícitas ao poder de reformar podem ser temporais, circunstanciais e materiais, sendo que ambas restringem a quebra de princípios constitucionais.
As teorias hermenêuticas e discursivas parecem apontar para uma concepção menos estratégica do direito constitucional, superando a insuficiência do formalismo jurídico nas questões de lacunas por meio da chamada juridicidade dos princípios. A discussão jurídico-constitucional permite dizer que a ciência do direito, voltada também para a interpretação de normas, não é necessariamente formalista. Ao lado e contra uma teoria formal da constituição de matriz kelseniana formou-se uma teoria material da constituição. Essa última originou-se no âmbito do constitucionalismo suíço, especialmente na Escola de Zurique, que se constituiu como uma verdadeira réplica ao positivismo jurídico formal e ao sociologismo sem limites. Contudo, a consolidação da teoria material da constituição tem na Alemanha das últimas décadas do século XX a sua sede principal por meio dos ensinamentos de Kriele, Konrad Hesse, F. Müller e Peter Häberle. Entretanto, para Bonavides (Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2001), o “coração” da teoria constitucional pós-positivista está na idéia de princípios cuja elaboração ganha maior relevo no pensamento de Ronald Dworkin e na teoria reconstrutiva de Habermas.
Ainda com referência ao poder constituinte e suas limitações, julgue o item seguinte.
O poder de reforma constitucional é de natureza política e é exercido pelo poder constituinte constituído.