A emenda à Constituição Estadual referida padece de vício de...

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Q28996 Direito Constitucional
A Assembléia Legislativa de determinado
estado-membro da Federação aprovou emenda à Constituição
Estadual, estabelecendo que a sucessão dos bens de
estrangeiros situados no território daquele estado seria deferida
em partes iguais aos cônjuges ou companheiros e aos filhos
brasileiros do estrangeiro, sempre que não lhes fosse mais
favorável a lei pessoal do de cujus.

Um partido político com representação no Congresso
Nacional propôs, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF),
ação direta de inconstitucionalidade da emenda constitucional
referida.

Com respeito a essa situação hipotética, julgue os itens a
seguir.
A emenda à Constituição Estadual referida padece de vício de inconstitucionalidade material, porquanto conflita com dispositivo da Constituição da República protegido constitucionalmente por meio de cláusula pétrea, o que impede a sua abolição até mesmo por meio de emenda à Constituição Federal.
Alternativas

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Para compreender a questão, precisamos identificar o tema jurídico central, que é a inconstitucionalidade material de uma emenda à Constituição Estadual. A questão aborda a tentativa de um estado-membro legislar sobre a sucessão de bens de estrangeiros, algo que pode conflitar com a Constituição Federal.

Legislação aplicável: A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, inciso XXXI, dispõe que "a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus". Este dispositivo é uma cláusula pétrea, ou seja, um princípio que não pode ser abolido nem mesmo por emenda constitucional.

O tema central aqui é a limitação ao poder de emendar a Constituição, especialmente quando se trata de direitos e garantias individuais. Esses direitos estão protegidos por cláusulas pétreas, conforme o artigo 60, § 4º da Constituição Federal, que proíbe emendas tendentes a abolir direitos e garantias individuais.

Exemplo prático: Imagine que um estrangeiro falece deixando bens no Brasil e filhos brasileiros. A lei brasileira garante que esses filhos tenham seus direitos preservados, mas a Constituição Estadual tenta alterar essa garantia, o que não é permitido.

Justificativa da alternativa correta: A emenda à Constituição Estadual é, de fato, inconstitucional porque tenta modificar um direito individual protegido por cláusula pétrea. Qualquer tentativa de um estado-membro de legislar sobre algo que a Constituição Federal já protege de forma pétrea será considerada inconstitucional. Por isso, a alternativa "C" está correta.

Análise das alternativas: Como se trata de uma questão de "Certo ou Errado", focamos na justificativa da alternativa correta. A única análise necessária aqui é a confirmação de que a emenda estadual conflita com um direito garantido e protegido pela Constituição Federal.

Dicas para evitar pegadinhas: Sempre que se deparar com questões envolvendo cláusulas pétreas, lembre-se de que elas são inalteráveis, mesmo por emendas. Qualquer tentativa de alteração por estados-membros ou outros entes federativos será inconstitucional.

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Comentários

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As cláusulas pétreas inseridas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:# A forma federativa de Estado;# O voto direto, secreto, universal e periódico;# A separação dos Poderes;# Os direitos e garantias individuais.Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um estado. Em outras palavras, são disposições que proíbem a alteração, por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas. A existência de cláusulas pétreas ou limitações materiais implícitas é motivo de controvérsia na literatura jurídica. Tem-se que demandam interpretação estrita, pois constituem ressalvas ao instrumento normal de atualização da Constituição (as emendas constitucionais).São cláusulas que não podem ser mudadas, são imutáveis.Não são admitidas cláusulas pétreas fora do texto constitucional.
Outra questão que conflita com a inconstitucionalidade material é que compete privativamente a União legislar sobre Direito Civil (art. 22, I, CF/88).
É impossível alterar, em regra, um dos incisos do artigo 5º.pois assim reza a CF:Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV - os direitos e garantias individuais.TÍTULO IIDos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO IDOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; Acho que é isso.
ROX, o fato de que compete somente à União legislar sobre direito civil não seria um vício de inconstitucionalidade formal subjetivo? Ou seja, um vício de iniciativa ou competência, diferentemente de vício material, relacionado ao conteúdo da EC.

Simplesmente correto por tratar-se de direito individual, ou seja, insuscetível de supressão, mesmo por emenda constitucional por tratar-se de cláusula pétrea.

 Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

 IV - os direitos e garantias individuais.

 

 

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