A emenda à Constituição Estadual referida padece de vício de...
estado-membro da Federação aprovou emenda à Constituição
Estadual, estabelecendo que a sucessão dos bens de
estrangeiros situados no território daquele estado seria deferida
em partes iguais aos cônjuges ou companheiros e aos filhos
brasileiros do estrangeiro, sempre que não lhes fosse mais
favorável a lei pessoal do de cujus.
Um partido político com representação no Congresso
Nacional propôs, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF),
ação direta de inconstitucionalidade da emenda constitucional
referida.
Com respeito a essa situação hipotética, julgue os itens a
seguir.
- Gabarito Comentado (1)
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- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Para compreender a questão, precisamos identificar o tema jurídico central, que é a inconstitucionalidade material de uma emenda à Constituição Estadual. A questão aborda a tentativa de um estado-membro legislar sobre a sucessão de bens de estrangeiros, algo que pode conflitar com a Constituição Federal.
Legislação aplicável: A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, inciso XXXI, dispõe que "a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus". Este dispositivo é uma cláusula pétrea, ou seja, um princípio que não pode ser abolido nem mesmo por emenda constitucional.
O tema central aqui é a limitação ao poder de emendar a Constituição, especialmente quando se trata de direitos e garantias individuais. Esses direitos estão protegidos por cláusulas pétreas, conforme o artigo 60, § 4º da Constituição Federal, que proíbe emendas tendentes a abolir direitos e garantias individuais.
Exemplo prático: Imagine que um estrangeiro falece deixando bens no Brasil e filhos brasileiros. A lei brasileira garante que esses filhos tenham seus direitos preservados, mas a Constituição Estadual tenta alterar essa garantia, o que não é permitido.
Justificativa da alternativa correta: A emenda à Constituição Estadual é, de fato, inconstitucional porque tenta modificar um direito individual protegido por cláusula pétrea. Qualquer tentativa de um estado-membro de legislar sobre algo que a Constituição Federal já protege de forma pétrea será considerada inconstitucional. Por isso, a alternativa "C" está correta.
Análise das alternativas: Como se trata de uma questão de "Certo ou Errado", focamos na justificativa da alternativa correta. A única análise necessária aqui é a confirmação de que a emenda estadual conflita com um direito garantido e protegido pela Constituição Federal.
Dicas para evitar pegadinhas: Sempre que se deparar com questões envolvendo cláusulas pétreas, lembre-se de que elas são inalteráveis, mesmo por emendas. Qualquer tentativa de alteração por estados-membros ou outros entes federativos será inconstitucional.
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Comentários
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Simplesmente correto por tratar-se de direito individual, ou seja, insuscetível de supressão, mesmo por emenda constitucional por tratar-se de cláusula pétrea.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV - os direitos e garantias individuais.
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