Questões de Concurso
Comentadas sobre fundamentos da república em direito constitucional
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“Está esquisito: a que se devem essa difusa sensação de mal-estar e esses pequenos abalos que vêm surpreendendo a rotina do cotidiano não só nos grandes centros metropolitanos? Por que uma parte da juventude escolarizada se empenha, nos espaços da internet, na procura por um herói sem rosto e anônimo - a multidão, construção cerebrina da fabulação de profissionais de utopias, de quem se espera a recriação do nosso mundo?
Também está esquisita essa descrença generalizada nas pessoas e nas instituições diante da Constituição mais democrática da nossa história republicana e das políticas bem-sucedidas de inclusão social levadas a efeito nos últimos governos. Esquisitice que beira a ironia quando se constata que as Forças Armadas, em meio a um processo de revisão da Lei da Anistia que as contraria, são mobilizadas para tudo, até para intervenção direta na questão social, como na chamada pacificação das favelas cariocas. E, como se sabe, não haverá Copa do Mundo sem elas. (...)”
A inquietação do pesquisador está na esfera dos fundamentos do Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição da República Federativa do Brasil. Neste caso, ele se refere:
“São dois interesses em jogo, o primeiro é o da oposição que quer sangrar o governo e também atacar a Petrobras que é uma forma de aparecer. O outro interesse, ainda maior, é o do cartel internacional, que quer também enfraquecer a Petrobras, porque eles querem o pré-sal. Esse cartel que já teve 90% do controle das reservas mundiais agora tem menos de 5%, portanto, está na iminência de desaparecer. E são as maiores empresas do mundo. Então, o cartel quer realmente tirar a Petrobras do caminho para poder ficar com o pré-sal. (...)”
O artigo 1° da Constituição Federal estabelece os cinco fundamentos da República Federativa do Brasil como Estado Democrático de Direito. Dentre as alternativas a seguir, marque aquela que apresenta dois desses fundamentos que têm, respectivamente, relação direta com os dois interesses mencionados por Fernando Siqueira no trecho citado:
I. A soberania, a cidadania e a proteção à propriedade privada constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.
II. A República Federativa do Brasil rege-se, em suas relações internacionais, pela autodeterminação dos povos e pela não intervenção.
III. A Constituição da República Federativa do Brasil erige a livre iniciativa como um princípio fundamental.
Assinale:
I. A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania, a cidadania, a defesa da paz social, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, os valores da livre iniciativa e o pluralismo político.
II. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e reduzir a marginalização e as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
III. Ao estabelecer que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, isso se dá em respeito, principalmente, ao Princípio da Segurança Jurídica.
Quais estão corretas?
I. a soberania.
II. a cidadania.
III. a dignidade da pessoa humana.
IV. a representatividade política independentemente de partidos.
V. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Está incorreto o que se afirma em:
O estabelecimento pela CF de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos seus termos, evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa.
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e Distrito Federal (DF), adota a federação como forma de Estado.
existe liberdade; porque se pode temer que o mesmo monarca ou o mesmo senado crie leis tirânicas para executá-las
tiranicamente. Tampouco existe liberdade se o poder de julgar não for separado do poder legislativo e do executivo. Se
estivesse unido ao poder legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário, pois o juiz seria legislador.
Se estivesse unido ao poder executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor.
Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo exercesse os três
poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as querelas entre os particulares....”
(MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Livro XI, Capítulo VI)