No que se refere aos princípios fundamentais e à organização...
O estabelecimento pela CF de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos seus termos, evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa.
CERTO
JUSTIFICATIVA – A CF/88 prevê que a democracia seja representativa e, em alguns casos, direta. “Art. 1o. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
De acordo com a doutrina de referência, trata-se da democracia
semidireta ou participativa, um “sistema híbrido”, uma
democracia representativa, com peculiaridades e atributos da
democracia direta
GABARITO "CERTO".
Na democracia, temos a participação dos destinatários das normas e políticas públicas na escolha dos titulares de cargos políticos, na produção do ordenamento jurídico e no controle das ações governamentais, formando o governo de baixo para cima - governo do povo. Na democracia, prevalece a vontade da maioria, conquanto sejam reconhecidos e protegidos os direitos das minorias. Suas principais características são: a liberdade do povo para votar, a divisão de poderes e o controle popular da atividade dos governantes.
A democracia poderá ser exercida de diferentes formas, originando:
democracia direta, democracia indireta ou representativa, e democracia semidireta ou participativa.
Na democracia direta o povo exerce, por si mesmo, os poderes governamentais, elaborando diretamente as leis, administrando e julgando as questões do Estado.
A democracia indireta ou representativa é aquela na qual o povo, fonte primária do poder, não podendo dirigir os negócios do Estado diretamente, em face da extensão territorial, da densidade demográfica e da complexidade dos problemas sociais, outorga as funções de governo aos seus representantes, que elege periodicamente.
A democracia semidireta combina a democracia representativa cora alguns institutos de participação direta do povo nas funções do governo, tais como o referendo e o plebiscito. Essa é a forma adotada pela Constituição Federal de 1988 (art. 1.°, parágrafo único; art. 14).
FONTE: Direito Constitucional Descomplicado, MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO.
Correta. De acordo com Art. 1º, Parágrafo único da CF/88.
Acertei a questão... mas fiquei pensativo em ponto!
Não seria??
Direta ou participativa
Indireta ou representativa
Semidireta ou mista
Ele deu no texto da questão dois nomes de tipos diferentes!
Tomar cuidado para não confudir com o Voto que é Direto
No Brasil o poder pode ser exercido pelo povo (diretamente) OU por representantes eleitos. Democracia mista = democracia semidireta = democracia semi-representativa.
Errei porque achei que eram coisas distintas, cuidado !!
Gabarito: Certo
Observe que, na nossa democracia, o poder é exercido não só por meio de representantes eleitos pelo povo (democracia indireta ou representativa), mas também diretamente pelo povo (democracia direta), como ocorre no plebiscito, no referendo e na iniciativa popular. Por combinar esses dois meios de manifestação democrática - direta e indireta -, diz-se que a nossa democracia é do tipo semidireta ou participativa.
Fonte: Aulas de Direito Constitucional para concursos (MA e VP + Frederico Dias)
A democracia pode ser:
Direta - O povo toma todas as decisões (Atualmente não há exemplos para este tipo de democracia, porém foi um modelo implantado na Grécia antiga onde a população se reunia em praça pública para tomar as decisões).
Indireta - O povo elege representantes para tomar as decisões em seu nome.
Semidireta - Algumas decisões são tomadas pelos representantes eleitos e outras são tomadas diretamente pelo povo.
O Brasil adota o regime político de democracia semidireta por existir formas de participação direta da população em decisões. Entre as formas de participação direta da população estão os plebiscitos, referendos e iniciativas populares (Art. 14, I, II, III da CF).
Jesus Cristo!!
O parágrafo primeiro da CF permite concluir que em nosso Estado vigora a denominada DEMOCRACIA SEMIDIRETA, ou participação, na qual são conjugados o princípio representativo com os institutos da democracia direta(plebiscito, referendo e iniciativa popular).
DEMOCRACIA DIRETA + DEMOCRACIA INDIRETA = DEMOCRACIA SEMIDIRETA ou PARTICIPATIVA.
Acho que o correto seria Democracia Semidireta, onde os povos participam indiretamente da elaboração da lei, que passa pelo crivo do poder legislativo "e" participativa, onde o povo elege o seu representante, ou seja, governa uma pessoa representando o todo. Como os termos Semidireta e Participação possuem definições diversas, entendo errada a conjunção "ou" no sentido de exclusão. o correto seria semidireta e participativa.
Fiquei na dúvida em utilizar o termo participativa para a democracia semi-direta. Pra mim teria que ter utilizado o termo mista.
- MISTA - SEMI-DIRETAGABARITO CERTO
O Brasil adota o sistema de Democracia SEMI-DIRETA ou PARTICIPATIVA.
O regime democrático pode ser classificado em democracia direta, democracia representativa e democracia semidireta ou participativa. Está correta a assertiva de que o estabelecimento pela CF de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos seus termos, evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa.RESPOSTA: CertO
resposta da prof do QC
Semi-direta: Através dos políticos;
Participativa: Através de Plebicitos, Referendo e Ações Populares.
CORRETA.
Pra não confundir mais galera, de uma forma bem didática:
NOSSA CF ESTABELECE A DEMOCRACIA SEMIDIRETA.
SEMI >>> Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (não é o povo diretamente, mas representado)
DIRETA >>> ou diretamente, nos termos desta Constituição >> Plebicito, Referendo, Iniciativa popular de leis.
#hojeéumdiatristeparaademocracia
Vide item 21.4.1 do livro Direito Constitucional Esquematizado - 19a. Edição.
Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - 20ª Edição - Item 21.4.1 - Página 1.532
" A Repíblica Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito. A previsão desse regime é reforçada pelo princípio democrático que marcou o texto de 1988 e pela cláusula contida no parágrafo único do art. 1º, ao dispor que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
Estamos diante da democracia semidireta ou participativa, um "sistema híbrido", uma democracia representativa, com peculiaridades e atributos da democracia direta."
Direitos Políticos
DEMOCRACIA SEMIDIRETA OU PARTICIPATIVA:
É um MISTO da democracia DIRETA e da INDIRETA. Nela, em regra, o povo elege os representantes e estes elaboram as políticas públicas. Complementarmente, existem mecanismos para que o povo também participe dessa elaboração. Assim, a regra é participação INDIRETA, combinada com alguns meios de exercício direito do POVO. Esse é o MODELO adotado pelo BRASIL. Art. 1° par. ún. CF - Todo o poder emana do povo, que o exercer por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
Gabarito: certo.
No Brasil a democracia é semidireta ou participativa.
O povo participa por meio do voto direto, do plebiscito, referendo.
E claro, elegendo os seus representantes.
certo
SEMIDIRETA OU PARTICIPATIVA
exerce por meio de representantes eleitos = semidireta
diretamente = participativa
certo
É semidireta ou participativa. uma vez que elejemos um representante, usamos o direito do sufrágio sendo assim uma participação direta, e a autoridade tomando decissões no cargo político é uma representação do cidadão semidireta.
A democracia semidireta ou participativa combina a democracia representativa com alguns institutos de participação direta do povo nas funções do governo, tais como o referendo e o plebiscito. Essa a forma adotada pela Constituição Federal de 1988 (art. 1.0 , parágrafo único, c/c art. 14).
Gab: C
Semidireta: É indireta, com hipóteses de DIRETA.
CF - Art. 1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Isso quer dizer que nosso Regime de Governo é o Democrático e que nossa democracia é SEMI-INDIRETA ou PARTICIPATIVA. Sendo o poder pertencente ao povo, que elege seus representantes para o exercerem de forma indireta - eleições - ou pode exercer de forma direta, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.
ÒTIMA QUESTÃO PARA ENTENDER O CONCEITO!
GAB: CERTO
Outra que ajuda a responder:
Ano: 2014
Orgão: Câmara dos Deputados
Prova: Analista Legislativo
A respeito de princípios fundamentais e de direitos e garantias fundamentais, julgue o próximo item.
A democracia brasileira é indireta, ou representativa, haja vista que o poder popular se expressa por meio de representantes eleitos, que recebem mandato para a elaboração das leis e a fiscalização dos atos estatais. ERRADO
Corretissima, pois a democracia dividi-se em duas: semi-direta ou participativa.
Para a galera não confundir:
1- Democracia DIRETA: Aquela exercida diretamente pelo povo por meio do referendo , plebiscito e iniciativa popular
2- Democracia INDIRETA/REPRESENTATIVA: Aquela que é exercida indiretamente pelo povo , por meio dos representantes eleitos
RESULTADO: No Brasil essa dualidade da democracia , direta + indireta , origina a democracia SEMI DIRETA OU PARTICIPATIVA
Democracia Direta
É quando a soberania popular é exercida diretamente pelo povo, sem que haja a ocorrência de eleição de representantes.
Democracia Indireta
A chamada Democracia Indireta também é conhecida por democracia representativa, uma vez que a população exerce o seu poder soberano por intermédio dos representantes que elege.
Democracia Semidireta
No sistema de democracia semidireta, o Estado tem a oportunidade de praticar a soberania popular pela forma direta e também pela indireta, ou seja, pratica ambas ao mesmo tempo. Para muitos estudiosos, o Brasil se inclui no sistema de democracia semidireta, pois as assembleias Legislativas, o Congresso Nacional, as Câmaras de Vereadores e os membros do Executivo são eleitos representantes do povo e, assim, exercem o poder popular indiretamente.
De outro lado, a população também decide e manifesta seu poder de forma direta (não somente indiretamente), como no caso dos plebiscitos, referendos e projetos de lei de iniciativa popular. É o que se tem denominado de “democracia participativa”, em que a sociedade é chamada a opinar por meio de debates públicos, audiências públicas, etc.
FONTE:
http://www.folhadosudoeste.jor.br/democracia-direta-indireta-e-semidireta/
Visitado em 22/11/2018 às 11:36
A República Federativa do Brasil adotou o sistema da democracia semi-direta, em que a regra é a manifestação da vontade dos cidadãos através de representantes (sistema representativo – democracia indireta), havendo, contudo, a possibilidade de participação direta, que é veiculada essencialmente através de três institutos jurídicos: referendo, plebiscito e iniciativa popular.
GABARITO: CERTO
O Brasil adota como Regime de Governo, a democracia. E, de acordo com a CF/88, ela é do tipo semidireta, também chamada de democracia participativa.
Por que semidireta? De acordo com o parágrafo único do art.1º da CF/88, todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, forma indireta que se dá por meio do voto, ou diretamente, por meio do plebiscito, referendo ou iniciativa popular.
Semi-direta: Através dos políticos;
Participativa: Através de Plebicitos, Referendo e Ações Populares.
certo
Democracia:
Direta - O povo toma todas as decisões (Ex: Grécia antiga onde a população se reunia em praça pública para tomar as decisões).
Indireta - O povo elege representantes para tomar as decisões em seu nome.
Semidireta - Algumas decisões são tomadas pelos representantes eleitos e outras são tomadas diretamente pelo povo.
CERTO
Segundo Marcelo Alexandrino, a CF permite concluir que em nosso Estado vigora a denominada democracia semidireta, ou participativa, na qual são conjugados o princípio representativo com os institutos da democracia direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular).
Democracia direta = participativa
Democracia representativa = semidireta
Art. 1º, CF/88, Par. único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos¹ ou diretamente², nos termos desta Constituição.
Democracia Representativa¹ + Democracia Direta² = Democracia Semidireta/Participativa
O estabelecimento pela CF de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos seus termos, evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa.
Nos termos de quem?
Nos termos da CF, nos termos do povo ou nos meus termos (do leitor)?
Achei a redação da assertiva ambígua.
No que se refere aos princípios fundamentais e à organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que: O estabelecimento pela CF de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos seus termos, evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa.
Esse " nos seus termos" não ficou legal. Fica a impressão de que é nos termos do povo e não nos termos da constituição.
NOSSA DEMOCRACIA DIRETA NÃO SERVE DE NADA....OLHA O REFERENDO DE 2005. CAGARAM E ANDARAM PARA A DECISÃO DO POVO.
O estabelecimento pela CF de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos(=democracia indireta) ou diretamente, nos seus termos(=referendo e plebiscito), evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa(=democracia direta+ indireta).
- Democracia indireta: o povo elege seu representante;
- Democracia direta: o povo toma as decisões, no nosso caso por referendo(consulta posterior a projeto de lei) e plebiscito (consulta prévia);
- Democracia semidireta: junta os anteriores é o modelo adotado pelo Brasil.
Gabarito certo!
Democracia Participativa = semidireta. (soma de direta com indireta)
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos
ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Diretamente: Referendo, plebicito, iniciativa popular.
Indiretamente: Votação
CERTO!
O item está **certo**. A democracia semidireta ou participativa é um modelo de democracia que combina elementos da democracia representativa e da democracia direta, permitindo que o povo participe ativamente das decisões políticas, seja por meio de seus representantes eleitos, seja por meio de instrumentos de participação direta, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular¹². A Constituição Federal de 1988 (CF) adota esse modelo de democracia, conforme o artigo 1º, parágrafo único, que estabelece que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição³. A CF também prevê, no artigo 14, os mecanismos de participação direta do povo, que são o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular⁴. O plebiscito é a consulta prévia ao povo sobre uma matéria relevante, que depende de sua aprovação para ser válida. O referendo é a ratificação ou a rejeição pelo povo de uma matéria já aprovada pelo Poder Legislativo. A iniciativa popular é a apresentação de um projeto de lei de interesse da sociedade, subscrito por um número mínimo de eleitores. Portanto, a CF evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa, que busca ampliar a soberania popular e a cidadania.
RESPOSTA: Certo