Questões de Concurso
Comentadas sobre domicílio e bens em direito civil
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I – A pessoa natural, que tenha vários lugares onde estabelece sua residência com ânimo definitivo e onde alternadamente viva, poderá considerar seu domicílio como quaisquer destes lugares.
II – Podem ser considerados como domicílios quaisquer dos lugares onde a pessoa natural exerça a sua profissão.
III - O Código Civil de 2002 não admite pluralidade de domicílios.
IV - Com relação às pessoas jurídicas, o domicílio é: (I) da União, o Distrito Federal; (II) dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; (III) do Município, o lugar onde funcione a administração municipal; (IV) das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, independentemente de o estatuto ou atos constitutivos elegerem outro domicílio especial.
V - O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, só poderá ser demandado no Distrito Federal.
I. Se, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
II. O domicílio do servidor público é o lugar em que exercer permanentemente suas funções e o domicílio do militar é onde ele servir.
III. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
IV. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio dos Estados é a sede previamente designada pelo Governador no ato da posse, não sendo esta necessariamente na capital.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em
I. Na reforma da residência de Otávio, foi retirada toda a lareira da sala para pintura das paredes e teto para posterior recolocação.
II. Márcia comprou sementes e as plantou para fins de cultivo.
Nestes casos, a lareira
I - Para efeitos legais, são bens móveis, as energias que tenham valor econômico.
II - Uma roupa, enquanto estiver na loja para ser consumida é bem consumível.
III - As pertenças conservam sua identidade, individualidade e autonomia, não sendo parte integrante de outro bem, sendo que os bens acessórios são parte do principal, existindo independentemente deles.
IV - O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, mas pode ser penhorado para saldar dívidas que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.