Acerca dos bens e seu regramento jurídico, assinale a altern...
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Para responder a essa questão, é importante compreender o tema central, que envolve o regramento jurídico dos bens no direito civil, em especial os conceitos de alienação, penhorabilidade e classificação dos bens.
Legislação relevante: O Código Civil Brasileiro, especialmente os artigos que tratam dos bens (artigos 79 a 103), é a base para entender essas classificações e restrições.
Vamos analisar cada alternativa para identificar a resposta INCORRETA.
Alternativa A: Está correta. Os bens de uso comum do povo e os de uso especial podem ser alienados mediante desafetação e com autorização legislativa, conforme prevê o Código Civil.
Alternativa B: Está correta. A vaga de garagem com matrícula própria no registro de imóveis não é considerada um bem de família para efeito de penhora, de acordo com a jurisprudência consolidada, como a Súmula 449 do STJ.
Alternativa C: Incorreta. A impenhorabilidade do bem de família é abrangente, incluindo imóveis de pessoas solteiras, separadas ou viúvas. A Lei 8.009/1990, que regulamenta o bem de família, não exige que o imóvel pertença exclusivamente a uma unidade familiar.
Alternativa D: Está correta. Materiais separados temporariamente de um prédio para reuso no mesmo não perdem a característica de imóveis, conforme disposição do Código Civil.
Alternativa E: Está correta. Bens naturalmente divisíveis podem ser tornados indivisíveis por vontade das partes ou determinação legal, conforme o Código Civil.
Exemplo prático: Imagine uma pessoa solteira que possui um único imóvel onde reside. Este imóvel é protegido pela Lei do Bem de Família, ou seja, é impenhorável, mesmo que não haja uma família tradicional residindo nele.
Conclusão: A alternativa C é a INCORRETA, pois não corresponde ao tratamento dado pela legislação ao conceito de bem de família.
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Gabarito Letra C
A) A desafetação desqualifica esses bens e os transforma em dominicais, já
que retira seu uso anterior e os deixa sem afetação específica.
Art.
100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são
inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a
lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
ATENÇÃO: O regime é distinto entre os bens públicos e uso especial e comum desafetados e os que já são dominicais.
Para os primeiros, na dicção de Walmir Pontes, “os bens públicos, para
serem alienados, necessitam primeiro sair, por disposição especial de
lei, da área especial de utilização pública que estejam colocados, para
só depois disso, isto é, depois de desafetados da sua finalidade, se
tornar possível a sua alienação, mediante autorização legislativa”. Já
para os que já são dominicais, a autorização legislativa é
exigida apenas para bens imóveis, com algumas exceções, vide art. 17 da
Lei 8666/93 que disciplina este último caso
B) Súmula 449 STJ: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.
C) ERRADO: Súmula 364 STJ: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o
imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
D) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
E) Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por
determinação da lei ou por vontade das partes.
bons estudos
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