Questões de Concurso
Comentadas sobre domicílio e bens em direito civil
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Os mares classificam-se como bens públicos de uso comum do povo.
A energia elétrica é bem de uso comum do povo, divisível e imóvel, conforme determinação legal.
Se a pessoa natural tiver diversas residências onde viva alternadamente, qualquer uma delas é considerada seu domicílio.
I - Ninguém tem domicílio necessário, salvo lei posterior que assim o determine.
II - Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
III - Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Está(ão) CORRETO(S):
As pertenças, em regra, não seguem o bem principal posto que não se constituem em partes integrantes.
Com relação a bens, fato e negócio jurídico, julgue o item seguinte.
A energia elétrica, considerada um bem móvel, é suscetível de apropriação alheia e passível de causar dano patrimonial.
I. Os bens dominicais não podem ser adquiridos por usucapião, embora possam ser alienados.
II. Os bens das autarquias não são considerados públicos e, portanto, podem ser alienados independentemente de autorização legal.
III. Segundo jurisprudência do STJ, a ocupação irregular de imóvel de domínio público configura posse injusta.
IV. As estradas são bens públicos de uso comum do povo e são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação.
V. A cobrança pelo uso de estacionamentos nas ruas das cidades (rotativos) é exemplo de uso oneroso de bem público.
Escolha a alternativa que contém os itens CORRETOS:
No tocante as diferentes classes de bens, considere:
I. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens imóveis para os efeitos legais.
II. As energias que possuam valor econômico são consideradas bens móveis para os efeitos legais.
III. Os títulos de dívida pública e de dívida particular são considerados bens móveis para os efeitos legais.
IV. As árvores e os frutos pendentes não destinados ao corte são considerados bens imóveis por acessão natural.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em