Questões de Concurso
Comentadas sobre diretrizes nacionais de saneamento básico - lei nº 11.445 de 2007, lei nº 14.026 de 2020 e decreto nº 7.217 de 2010 em direito ambiental
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São princípios fundamentais dos serviços públicos de saneamento básico, estabelecidos pela Lei nº 11.445, e suas alterações:
I. Abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de forma adequada à saúde pública, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente.
II. Segurança, qualidade, regularidade e continuidade.
III. Prestação integral, em todo o Estado, pelo mesmo prestador de serviços, com vistas à geração de ganhos de escala e à garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços.
IV. Controle social.
Está correto o que se afirma em
As atividades de ligação predial necessárias à coleta de efluentes e de construção de emissário submarino para disposição final estão relacionadas à área de
A prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, conforme estabelecido na Lei 11.445/2007, requer uma articulação complexa entre os diferentes entes federativos e setores da sociedade civil, conforme descrito no Art. 8o e Art. 8o-B.
De acordo com a Lei 11.445/2007, a definição de localidades de pequeno porte, conforme estipulado no Art. 2o, inciso VIII, requer uma análise complexa que vai além de critérios demográficos, incluindo características socioeconômicas e geográficas.
De acordo com o Art. 10-B da Lei 11.445/2007, os contratos em vigor para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico não estão condicionados à comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada para viabilizar a universalização dos serviços na área licitada até 31 de dezembro de 2033.
Os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico não precisam definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, conforme estabelecido no Art. 11-B da Lei 11.445/2007.
Os contratos que envolvem a prestação dos serviços públicos de saneamento básico não podem prever mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes do contrato ou a ele relacionadas, conforme estabelecido no § 1º da Lei 11.445/2007.
A formulação da política pública de saneamento básico, conforme previsto na Lei 11.445/2007, exige a criação e implementação de um sistema de informações robusto e integrado, conforme descrito no Art. 9o, inciso VI.
Os contratos relativos à prestação dos serviços públicos de saneamento básico não precisam conter as cláusulas essenciais previstas no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, conforme estabelecido no Art. 10-A da Lei 11.445/2007.
Os contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico não precisam atender às condições de validade estabelecidas no Art. 11 da Lei 11.445/2007.
Conforme estabelecido pela Lei 11.445/2007, a garantia da disponibilidade de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais nas áreas urbanas, como parte integrante do saneamento básico, fundamenta-se no princípio da proteção ambiental e da saúde pública, conforme delineado no Art. 2º, inciso IV.
Os contratos de programa regulares vigentes permanecem em vigor até o advento do seu termo contratual, conforme estipulado no § 3º da Lei 11.445/2007.
A possibilidade de estruturação da prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico em diferentes modalidades, conforme previsto no Art. 2º, inciso VI, alíneas "a", "b" e "c" da Lei 11.445/2007, reflete a complexidade da gestão integrada desses serviços em áreas abrangendo mais de um município.