A Política Nacional de Saneamento Básico está estruturada principalmente através das Leis no
11.445/2007 e
no
14.026/2020. Para cumprir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, é importante
que o Brasil expanda a sua infraestrutura de Saneamento
rumo à universalização do acesso e à efetiva prestação
desse serviço. Para o atingimento desse objetivo, o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações
estão separados em grandes áreas operacionais, ligadas
a diferentes áreas do conhecimento, sendo que cada uma
dessas áreas possui algumas atividades específicas a serem implantadas.
As atividades de ligação predial necessárias à coleta de
efluentes e de construção de emissário submarino para
disposição final estão relacionadas à área de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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