Questões de Concurso
Comentadas sobre avaliação de impacto ambiental. estudos ambientais. estudo de impacto ambiental-eia. relatório do estudo de impacto ambiental-rima em direito ambiental
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A respeito do relatório de impacto ambiental – RIMA, julgue os itens abaixo.
I- O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.
II- Respeitado o sigilo industrial, assim solicitando e demonstrando pelo interessado o RIMA será acessível ao público. Suas cópias permanecerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da SEMA e do órgão estadual de controle ambiental correspondente, inclusive o período de análise técnica.
III- Os órgãos públicos que manifestarem interesse, ou tiverem relação direta com o projeto, receberão cópia do RIMA, para conhecimento e manifestação.
Assinale a alternativa CORRETA.
Um engenheiro civil foi contratado para obter a licença, junto à Secretaria de Meio Ambiente da cidade, para ampliação de um condomínio (construção de 100 casas) em área consolidada. O melhor instrumento e avaliação que definem esse requerimento é:
I – O estudo de impacto ambiental analisa apenas os impactos negativos de um projeto, não considerando os aspectos positivos.
II – O estudo de impacto ambiental é um processo que envolve a avaliação dos aspectos biológicos, físicos, sociais e econômicos de um projeto.
III – O estudo de impacto ambiental é um documento que garante automaticamente a aprovação de um projeto.
IV – O estudo de impacto ambiental é elaborado apenas para projetos de grande porte, não sendo necessário para projetos de menor impacto.
Acerca do estudos ambientais, julgue o item.
O órgão ambiental não tem prerrogativa alguma
de fixação de diretrizes adicionais para execução
de Estudo de Impacto Ambiental devido a
peculiaridades do projeto.
Acerca do estudos ambientais, julgue o item.
O Relatório de Impacto Ambiental é um
documento que deve ser objetivo, acessível, de
modo a se facilitar a compreensão do leitor sobre
as vantagens e as desvantagens do projeto,
refletindo as conclusões do Estudo de Impacto
Ambiental.
Acerca do estudos ambientais, julgue o item.
Pelo fato de o licenciamento ambiental ser
obrigatório em empreendimentos e atividades
potencialmente poluidores e/ou com significativo
impacto ambiental, despesas e custos referentes à
realização do Estudo de Impacto Ambiental
correm por conta do órgão ambiental.
Acerca do estudos ambientais, julgue o item.
A definição de medidas mitigadoras de impactos
negativos é prevista como uma das atividades
técnicas do Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
A avaliação de impacto ambiental é definida como um conjunto de procedimentos destinados a realizar um exame sistêmico dos impactos ambientais associados a uma ação proposta e suas alternativas. Esse processo visa assegurar a adoção de medidas de proteção ao meio ambiente, especialmente no que concerne às decisões relacionadas à implementação de um projeto.
O EIA e o respectivo RIMA são dois documentos distintos, que servem como instrumento de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), parte integrante do processo de licenciamento ambiental.
O RIMA espelha as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e deve ser apresentado de maneira clara e compreensível. As informações devem ser expressas em linguagem acessível, apoiadas por técnicas de comunicação visual, para que as vantagens e desvantagens do projeto, assim como todas as implicações ambientais de sua execução, sejam compreendidas de forma abrangente.
Os empreendedores e profissionais que assinam estudos ambientais são responsáveis pelas informações neles contidas, estando passíveis de sanções administrativas, civis e penais.
O EIA compreenderá, no mínimo, algumas atividades técnicas, tais como: a realização de um diagnóstico ambiental da área de influência do projeto sob análise no EIA (abrangendo o meio físico, biótico e socioeconômico), a análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, a definição de medidas mitigadoras para os impactos negativos, e a elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos, tanto positivos quanto negativos.
O EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são abordados pela Resolução 237/97 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). Essa resolução trata da incorporação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos fundamentais da Política Nacional do Meio Ambiente.
Atualmente na literatura existem diferentes metodologias de AIA que auxiliam os profissionais da área na identificação dos impactos e suas causas. Os cinco principais métodos utilizados e descritos na literatura são: