Em relação às Resoluções CONAMA nº 01/1986 e CONAMA nº 237/1...
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Alternativa Correta: D
A questão refere-se às Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 01/1986 e nº 237/1997, que tratam de aspectos relacionados ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e ao licenciamento ambiental. É essencial entender que essas resoluções estabelecem diretrizes para a proteção ambiental no Brasil, sendo a primeira voltada mais especificamente para procedimentos do EIA e a segunda para o licenciamento ambiental.
Justificativa para a Alternativa Correta (D):
A Resolução CONAMA nº 01/1986 estabelece a necessidade de realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para atividades que possam causar significativa degradação ambiental. Essa resolução menciona que o órgão competente, que pode ser estadual, o IBAMA, ou, quando aplicável, o Município, deve fornecer instruções adicionais necessárias, considerando as peculiaridades do projeto e características ambientais da área.
Já a Resolução CONAMA nº 237/1997 trata do licenciamento ambiental e confirma que compete ao município, após ouvir os órgãos competentes da União, Estados e Distrito Federal, quando necessário, a concessão de licenciamento para empreendimentos de impacto local ou delegados pelo Estado. Isso está de acordo com o princípio da descentralização administrativa e gestão integrada, que são fundamentais na política ambiental brasileira.
Análise das Alternativas Incorretas:
A. A afirmação de que o RIMA correrá em segredo de justiça está incorreta. O RIMA é um documento público, ou seja, deve ser acessível ao público geral. Além disso, a contagem do prazo para análise de licenças pode sim ser suspensa para complementações necessárias, ao contrário do que é afirmado.
B. A hipótese de não realização de projetos deve ser considerada nos Estudos de Impactos Ambientais (EIA), conforme a Resolução CONAMA nº 01/1986, que avalia alternativas à implantação do projeto, inclusive a de sua não execução. Além disso, não existem as licenças mencionadas (Pró-ativa, Inativação, Oneração) nas legislações citadas; a validade das licenças é determinada de acordo com o tipo de atividade e pode variar.
C. A área afetada pelos impactos não é chamada de "área de confluência do projeto". Além disso, não há limitação explícita de cinco vezes para solicitar esclarecimentos durante o licenciamento. Cada caso é avaliado conforme suas peculiaridades e a necessidade de informações adicionais.
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Comentários
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Letra D é a correta.
Resolução CONAMA nº 237/1997, Arts. 5º e 6º
Gab. D
Letra D está errada, não é IBAMA, é a SEMA!
A alternativa correta é a D.
A alternativa D apresenta duas afirmações corretas que correspondem, respectivamente, às disposições da Resolução CONAMA nº 001/1986 e da Resolução CONAMA nº 237/1997.
Primeira parte (CONAMA nº 001/1986):
- Correta. Esta afirmação está em conformidade com o Art. 7º da Resolução CONAMA nº 001/1986.
Segunda parte (CONAMA nº 237/1997):
- Correta. Esta afirmação está em conformidade com o Art. 6º, inciso I e II, da Resolução CONAMA nº 237/1997, que define a competência municipal.
- A)
- RIMA em segredo de justiça: Incorreto. O Art. 11 da CONAMA 001/86 exige que o RIMA seja acessível ao público, sendo uma condição para o licenciamento.
- Contagem do prazo: Incorreto. O Art. 14 da CONAMA 237/97 estabelece que o prazo de análise do órgão licenciador é suspenso enquanto o empreendedor estiver providenciando estudos, esclarecimentos ou complementações.
- B)
- Hipótese de não realização: Incorreto. O Art. 6º, § 2º da CONAMA 001/86 exige que o EIA contemple as alternativas e as hipóteses de não execução do projeto.
- Prazos das Licenças: Incorreto. Os nomes das licenças estão errados (o correto é Prévia, Instalação e Operação). Os prazos máximos são: LP (5 anos), LI (6 anos) e LO (10 anos), conforme o Art. 18 da CONAMA 237/97 (e suas alterações posteriores que estabeleceram o limite de 10 anos para a LO).
- C)
- Área de confluência (EIA): Incorreto. O Art. 6º da CONAMA 001/86 não usa o termo "área de confluência" e não exige que os limites da área afetada considerem a "bacia sedimentar" em todos os casos. O termo correto é Área de Influência Direta e Indireta (AID e AII), e os limites são definidos pela natureza dos impactos.
- Limite de solicitações: Incorreto. O Art. 14, § 2º da CONAMA 237/97 limita a solicitação de esclarecimentos e complementações a apenas uma vez (salvo em casos de fatos novos), sob pena de arquivamento. O limite de cinco vezes não existe na Resolução.
Pra quem vai fazer prova dessa banca é bom se ligar que ela considera certa a afirmação "o órgão estadual competente ou o IBAMA ou quando couber" sabemos que na letra da conama está SEMA, mas já vi outras questões dessa banca com essa mesma afirmação como correta.
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