Questões de Concurso Sobre direito agrário
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Constitui uma forma de comercialização, geralmente internacional, o comércio justo que fornece garantias de negociação adequadas aos fornecedores dos produtos e resultam no estabelecimento de relações éticas e equitativas.
No mercado futuro, a negociação é feita na bolsa de futuros e a padronização do produto é definida pelo balcão, sendo a liquidação somente física.
No Brasil, os contratos futuros são negociados na bolsa de mercadorias e futuros; as operações em mercados futuros e as outras que, direta ou indiretamente, dependem dos mercados futuros são chamadas de operações com derivativos.
Mercados futuros funcionam como garantia tanto para a indústria processadora quanto para o produtor rural em operações de hedge de preço, eliminando incertezas de preços no período da comercialização da safra. Porém, para que esses mercados funcionem efetivamente como um instrumento de garantia de preços, é necessário que haja liquidez no mercado.
Elevações da oferta causam uma queda no preço igual ao aumento da quantidade consumida, fazendo com que a renda do setor agropecuário caia de uma forma geral.
Com base na lei de demanda, se o preço cair, a quantidade demandada aumenta e vice-versa. A elasticidade-preço da demanda indica em quanto variará o consumo de um produto quando seu preço variar em 1%.
Quando houver alterações na estrutura de renda que favoreçam a população de menor poder aquisitivo, haverá uma tendência de impacto maior sobre a demanda de produtos agrícolas do que o simples crescimento uniforme da renda nacional.
Considere que as demandas dos produtos agrícolas geralmente têm sido inelásticas em relação ao preço por conta principalmente da essencialidade desses produtos e da menor capacidade de saturação dos alimentos para o consumidor. Nessa situação, uma queda do preço dos produtos agrícolas deve provocar um aumento proporcional no consumo do alimento cujo preço caiu sem que haja realocação na cesta de consumo dos indivíduos.
O seguro de animais tem por objetivo a garantia do pagamento de indenização, em caso de morte de animais classificados como domésticos ou de elite — aqueles destinados ao lazer ou à participação em torneios e provas esportivas, e aqueles utilizados, exclusivamente, para a coleta de sêmen e para a transferência de embriões com finalidades distintas das estabelecidas para o seguro pecuário —, e não está enquadrado como seguro rural.
O seguro de benfeitorias ligadas a pecuária tem por objetivo cobrir perdas ou danos causados a bens que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
O seguro agrícola cobre as explorações agrícolas, desde a adubação em cobertura até a colheita, contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos meteorológicos, tais como ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca, variação excessiva de temperatura, incêndio, raio e tromba d'água.
O seguro de penhor rural tem por objetivo cobrir perdas ou danos causados aos bens diretamente relacionados às atividades agrícola, florestal, pecuária ou aquícola que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
O crédito rural educativo é destinado às cooperativas de produtores rurais para aplicações próprias ou de associados e para programas de colonização ou reforma agrária.
Para se gerar crédito rural, são utilizadas cédulas de crédito tais como a cédula rural pignoratícia, uma das mais utilizadas pelas instituições financeiras, que se constitui como um direito real conferido do devedor ao credor por meio da regulação do penhor agrícola e pecuário.
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), em sua modalidade de agroindústria, consiste no financiamento de estruturas semifixas ou fixas para a verticalização da produção nos empreendimentos conduzidos por pessoas físicas ou jurídicas em regime familiar, ncluindo-se suas associações e cooperativas.
O crédito rural de custeio cobre as despesas normais decorrentes do ciclo produtivo de lavouras periódicas, da entressafra de lavouras permanentes ou da extração de produtos vegetais espontâneos, porém não cobre as despesas com o beneficiamento primário da produção obtida e seu armazenamento.
Tanto a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) quanto a Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (FETRAF) representam os trabalhadores rurais assalariados, os quais podem escolher a entidade vinculada do município a que pretendem se filiar, devendo pagar a contribuição sindical a apenas uma.
A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) tem na contribuição sindical sua principal fonte de recursos, os quais são distribuídos conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo 60% para o sindicato rural, 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 15 % para a Federação da Agricultura e 5% para a CNA.
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (FETRAF) compõem as federações do sistema sindical que representa trabalhadores rurais, produtores rurais e agricultores familiares desde 1964.
No sistema de integração, a remuneração dos produtores integrados se baseiam em aspectos tecnológicos, independente da produtividade e eficiência dos mesmos.