Questões de Direito Agrário para Concurso
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O acusado, indígena, reincidente, foi condenado pelo crime de roubo cuja pena foi fixada em 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. Considerando-se a Constituição Federal, o Estatuto do Índio (Lei n° 6.001/73) e a Convenção n° 169/89 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, no caso de apelação, avalie os seguintes argumentos em razões recursais:
I. A semiliberdade é o regime especial adequado para o cumprimento de pena imposta para o condenado indígena.
II. A pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o juiz atenderá também o grau de integração do indígena.
III. O cumprimento de pena, sempre que possível, deve ocorrer no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximo da habitação do condenado, salvo se a pena cominada for de reclusão.
IV. Como a Constituição Federal reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, devese dar preferência a tipos de sanções distintos do confinamento em prisão.
Está correto o que consta de:
Determinado indivíduo, não sendo proprietário rural nem urbano, possui como sua, por mais de cinco anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua de vinte hectares. Tal indivíduo tornou a área produtiva com seu trabalho e nela fez sua morada.
Nessa situação, o referido indivíduo poderá adquirir o domínio da referida área rural mediante o instituto denominado
I – Não se considera latifúndio o imóvel rural qualquer que seja a sua dimensão, cujas características recomendem, sob o ponto de vista técnico e econômico, a exploração florestal racionalmente realizada mediante planejamento adequado.
II – Na colonização oficial, o Poder Público tomará a iniciativa de recrutar e selecionar pessoas ou famílias, dentro ou fora do território nacional, reunindo-as em núcleos agrícolas ou agroindustriais, podendo encarregar- se se seu transporte, recepção, hospedagem e encaminhamento, até a sua colonização e integração nos respectivos núcleos.
III – Consideram-se empresas particulares de colonização as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou domiciliadas no Brasil, ou jurídicas, constituídas e sediadas no país, que tiverem por finalidade executar programa de colonização de área ou distribuição de terras.
IV – Considera-se empresa rural o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo os padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias.