Questões de Concurso Sobre direito administrativo
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De acordo com o Art. 18 da Lei 14,133/21, a fase preparatória do processo licitatório caracteriza-se pelo planejamento e deve ser compatível com o plano de contratações anual, leis orçamentárias e considerar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem impactar na contratação.
A contratação de empresa ou profissional especializado para assessorar licitações só é permitida em casos de bens ou serviços rotineiramente contratados pela Administração.
De acordo com a Lei 14.133/2021, todas as contratações de obras e serviços de engenharia devem ser tratadas como contratações de "serviços não contínuos ou contratados por escopo", o que exclui a modalidade de empreitada por preço unitário ou global, conforme definido no artigo 6º.
Os agentes políticos são exclusivamente os representantes eleitos do povo nos mais altos escalões da Administração Pública, não incluindo outros ocupantes de cargos importantes, como juízes, promotores ou conselheiros de tribunais de contas.
O Ministério da Fazenda estava autorizado, até 31 de dezembro de 2000, a requisitar servidores públicos de suas entidades vinculadas para terem exercício na Secretaria do Tesouro Nacional e nos órgãos setoriais da Secretaria Federal de Controle Interno, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou função de confiança.
A imprescritibilidade dos bens públicos, prevista no ordenamento jurídico brasileiro, constitui uma salvaguarda fundamental contra a aquisição por usucapião, garantindo a preservação do patrimônio estatal. Essa característica impede que terceiros adquiram propriedade sobre bens públicos por meio do decurso do tempo, assegurando a intangibilidade desses bens e a preservação dos interesses coletivos.
Os bens públicos dominicais, embora representem o patrimônio disponível do Estado por não possuírem destinação específica, podem ser alienados mediante observância rigorosa das exigências legais. A alienação desses bens não requer desafetação prévia, diferentemente dos bens de uso comum e de uso especial, destacando-se pela flexibilidade na sua disposição, sujeita, no entanto, às restrições e procedimentos estabelecidos pela legislação.
O direito administrativo governa a organização administrativa, envolvendo a estruturação e o funcionamento das entidades e dos órgãos públicos, juntamente com os agentes públicos. Isso abrange as competências de cada entidade, as relações entre órgãos, as modalidades de centralização ou descentralização de funções, bem como a delegação e avocação do exercício de tarefas administrativas.
Os cargos públicos são unidades de competência previstas em número certo e com denominação própria, remuneradas por entidades de direito público e criadas por lei. Esses cargos podem ser classificados em cargos em comissão, efetivos e vitalícios, cada um com características específicas de provimento e estabilidade.
Todos os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista são considerados públicos, pois integram pessoas jurídicas de direito público interno.
Quando falamos em bens público, pensamos naquilo que representa o uso coletivo do povo. No entanto, esse tipo de bem pode ser adquirido por indivíduos privados para uso exclusivo, desde que autorizados pelo governo local e que isso esteja de acordo com as legislações vigentes.
O edital de licitação não precisa conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação.
A aplicação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) é restrita apenas à administração direta da União e dos Municípios, excluindo a administração indireta e entidades privadas sob controle do poder público, como descrito no artigo 6º, inciso III.
A lei de Licitações e Contratos Administrativos (14,133/21) determina que os atos praticados no processo licitatório são sempre públicos.
Conforme o Art. 7º da Lei 14.133/2021, os agentes públicos designados para o desempenho das funções relacionadas a licitações e contratos devem atender a requisitos, como preferencialmente serem servidores efetivos ou empregados públicos, terem atribuições relacionadas à matéria ou possuírem formação compatível.
A investidura em função pública e a natureza pública da função são critérios fundamentais para caracterizar um agente público. Esses critérios referem-se à ordem objetiva (investidura) e subjetiva (natureza pública da função) necessárias para identificar um indivíduo como agente público, conforme descrito na legislação e doutrina.
De acordo com a teoria jurídica, o princípio da publicidade é uma mera recomendação ética, mas que não apresenta uma repercussão jurídica na validade dos atos da Administração Pública, sendo necessária uma busca mais efetiva através da análise técnica dos termos tratados.
O Art. 8º da Lei 14.133/2021 estabelece que a condução da licitação deve ser feita por um agente de contratação, que é designado pela autoridade competente e deve ser um servidor efetivo ou empregado público.
As autoridades administrativas, em sua grande maioria, não estão sujeitas a restrições específicas que as proíbam de atuar em processos nos quais possam existir interesses pessoais ou relacionamentos próximos, visto que o encargo de sua função vem antes do valor pessoal e por isso deve ser levado em consideração primeiro.
A Função pública é aquela que pode ser exercitada apenas através de cargos com funções específicas. Exemplo: professores, médicos, técnicos, entre outras funções que apresentam especificidade de ações e trabalhos.